DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
10.2. A vigência da Bolsa-Auxílio poderá ser prorrogada, desde que haja previsão legal, permaneçam os pressupostos que motivaram sua concessão, exista disponibilidade orçamentária e financeira e seja formalizada mediante ato administrativo devidamente motivado da autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação.
10.3. A Bolsa-Auxílio possui natureza jurídica precária, não gerando direito adquirido à sua manutenção, renovação ou prorrogação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 780/2026 e deste Edital.
10.4. A Bolsa-Auxílio poderá ser encerrada:
I – pelo término de sua vigência;
II – por solicitação formal do bolsista;
III – pelo encerramento ou alteração do programa, da necessidade administrativa ou da atividade que justificou sua concessão;
IV – pela perda superveniente de qualquer dos requisitos exigidos para a concessão da Bolsa-Auxílio;
V – pelo descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 780/2026, neste Edital, no Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio ou nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – pela prática de ato incompatível com as atribuições da função, inclusive desvio de função, abandono das atividades, conduta incompatível com o ambiente escolar, descumprimento injustificado da jornada, apresentação de documento ou declaração falsa, ou prática de infração que comprometa a execução das atividades.
10.5. O encerramento da Bolsa-Auxílio por motivo de interesse público, reorganização administrativa, redução da demanda, insuficiência orçamentária ou superveniência de fato que torne desnecessária a continuidade das atividades será formalizado mediante ato administrativo devidamente motivado, não gerando direito à indenização, estabilidade, permanência ou qualquer espécie de compensação financeira, ressalvado o pagamento da Bolsa-Auxílio correspondente às atividades regularmente desempenhadas até a data do efetivo encerramento.
10.6. Nas hipóteses previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 10.4, quando decorrentes de fato imputável ao bolsista, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante procedimento administrativo simplificado, antes da decisão definitiva da Administração, ressalvadas as hipóteses em que a legislação admitir o desligamento imediato para preservação da segurança dos estudantes ou do interesse público, sem prejuízo da posterior formalização do procedimento administrativo.
10.7. O encerramento da Bolsa-Auxílio não gera qualquer direito à efetivação, estabilidade, permanência no programa ou percepção de verbas indenizatórias, trabalhistas, previdenciárias ou estatutárias, em razão da natureza jurídica da relação estabelecida pela Lei Municipal nº 780/2026. 11. Das Vedações
11.1. É vedado ao bolsista exercer atividades diversas daquelas expressamente previstas na Lei Municipal nº 780/2026, neste Edital e no respectivo Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio, sendo proibido qualquer desvio de finalidade ou de função. 11.2. É vedado ao bolsista:
I – substituir professor, coordenador pedagógico, gestor escolar, secretário escolar ou qualquer outro servidor público no desempenho de atribuições privativas de seus respectivos cargos ou funções;
II – ministrar aulas, elaborar planejamento pedagógico, aplicar avaliações escolares, atribuir notas, exercer atividades de direção, coordenação, supervisão pedagógica ou quaisquer outras atribuições privativas dos profissionais do magistério;
III – executar atividades privativas de profissionais da saúde ou de outras profissões regulamentadas;
IV – utilizar bens, equipamentos, documentos ou informações da Administração Pública para finalidade diversa daquela relacionada às atividades da Bolsa-Auxílio;
V – praticar atos incompatíveis com os princípios da Administração Pública ou com as normas de funcionamento da unidade escolar. 11.3. A concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário, funcional ou previdenciário com o Município de Saboeiro, aplicando-se exclusivamente o regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 780/2026 e pelo respectivo Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio. 11.4. É vedada a percepção simultânea da Bolsa-Auxílio prevista neste Edital com outra bolsa, auxílio ou benefício custeado com recursos públicos que possua objeto, finalidade ou carga horária incompatíveis com as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa instituído pela Lei Municipal nº 780/2026, ressalvadas as hipóteses de acumulação expressamente autorizadas por lei.
11.5. A verificação superveniente de situação de acumulação vedada ou de incompatibilidade legal implicará a adoção das providências administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6. O bolsista deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração superveniente que possa caracterizar impedimento, incompatibilidade ou descumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 780/2026 ou neste Edital.
11.7. O descumprimento das vedações previstas neste item sujeitará o bolsista às medidas administrativas cabíveis, inclusive ao encerramento da Bolsa-Auxílio, observado o procedimento previsto neste Edital e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigidos pela legislação aplicável.
12. Dos Recursos Orçamentários
12.1. As despesas decorrentes da execução deste Processo Seletivo Simplificado e da concessão das Bolsas-Auxílio previstas neste Edital correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Educação – FME, observadas as disposições da Lei Municipal nº 780/2026, da Lei Orçamentária Anual – LOA e da legislação financeira aplicável.
12.2. As dotações orçamentárias destinadas ao custeio das Bolsas-Auxílio poderão ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação orçamentária vigente, desde que observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites legais aplicáveis.
12.3. A concessão da Bolsa-Auxílio e a convocação dos candidatos classificados ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à manutenção da necessidade administrativa que fundamenta a execução do Programa instituído pela Lei Municipal nº 780/2026.
13. Das Disposições Finais
13.1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a concordância com as normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo do direito de formular impugnações, interpor recursos administrativos e exercer os demais meios de defesa assegurados pela legislação vigente. 13.2. O presente Edital poderá ser retificado, alterado, atualizado ou complementado mediante publicação oficial, sempre que necessário ao atendimento do interesse público, à correção de erro material, à adequação à legislação superveniente ou ao aperfeiçoamento do certame.
13.3. Sempre que as alterações promovidas neste Edital modificarem requisitos de participação, critérios de avaliação, conteúdo programático, cronograma, vagas, documentos exigidos ou qualquer outra condição capaz de influenciar a preparação dos candidatos ou a formulação das inscrições, será assegurada, quando necessária, a reabertura dos prazos correspondentes, mediante publicação de edital de retificação. 13.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura direito automático à concessão da Bolsa-Auxílio, ficando a convocação condicionada à existência de vaga, à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 780/2026 e neste Edital.
13.5. Os candidatos classificados dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, observadas a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, a manutenção do interesse público e as disposições da Lei Municipal nº 780/2026.
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