DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
Cursos realizados na modalidade presencial ou a distância (EAD) serão aceitos desde que possuam certificado válido contendo carga horária e identificação da instituição emissora.
3. TABELA DE PONTUAÇÃO
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Experiênciaprofissional comprovada na funçãopretendida ou em atividade correlata (por semestre completo) | 1 | 5 |
| Curso de capacitação em Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Libras ou Sistema Braille (mínimo de 40 horas) |
1,5 | 3 |
| Curso de Primeiros Socorros (mínimo de 20 horas) | 1 | 1 |
| Ensino Superior completo ou em andamento em Pedagogia ou licenciaturas reconhecidaspelo MEC | 1 | 1 |
| TOTAL MÁXIMO DA ANÁLISE CURRICULAR | 10 |
4. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Será considerada experiência profissional aquela comprovada mediante:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II – contrato de trabalho ou prestação de serviços acompanhado da respectiva comprovação de execução;
III – certidão ou declaração expedida por órgão público;
IV – outros documentos idôneos que demonstrem inequivocamente o período efetivamente trabalhado.
Frações inferiores a um semestre não serão pontuadas.
Períodos concomitantes não serão computados cumulativamente.
5. DOS CURSOS
Serão considerados apenas cursos concluídos até a data do encerramento das inscrições.
Cada certificado será pontuado uma única vez.
Cursos com carga horária superior ao mínimo exigido não receberão pontuação adicional.
Cursos sem identificação da instituição promotora, da carga horária ou da data de conclusão não serão pontuados.
6. DA ESCOLARIDADE
Para fins de pontuação, consideram-se áreas afins:
• Pedagogia;
-
Licenciaturas reconhecidas pelo MEC;
-
Educação Especial;
-
Psicopedagogia;
-
Educação Inclusiva.
A escolaridade mínima exigida para participação no certame não será objeto de pontuação.
7. DA NOTA FINAL
A Nota Final do candidato será obtida mediante a seguinte fórmula:
NF = PO + AC
Onde:
NF = Nota Final;
PO = Pontuação obtida na Prova Objetiva (máximo de 30 pontos);
AC = Pontuação obtida na Análise Curricular (máximo de 10 pontos).
A classificação final obedecerá à ordem decrescente da Nota Final.
Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios previstos no item 6 do Edital.
ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O cronograma abaixo apresenta a previsão das etapas do Processo Seletivo Simplificado, podendo sofrer alterações por motivo de interesse público, necessidade administrativa ou superveniência de fato que justifique sua modificação, mediante publicação oficial de ato da Comissão Organizadora ou da Secretaria Municipal de Educação.
| ETAPA | DATA / PRAZO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 20/07/2026 |
| Período de inscrições | 22 a 23/07/2026, das 8h às 12h, na sede da Secretaria da Educação, situada na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, nesta cidade |
| Divulgaçãopreliminar das inscrições deferidas e indefridas | 27/07/2028 |
| Recurso contra resultado das inscrições | 28/07/2026 |
| Resultado definitivo das inscrições | 29/07/2026 |
| Divulgação dos locais daprova objetiva | 30/07/2026 |
| Aplicação daprova objetiva | 03/08/2026 |
| Divulgação dogabaritopreliminar | 05/08/2026 |
| Recurso contra ogabaritopreliminar equestões daprova | 07 a 10/08/2026 |
| Divulgação dogabarito definitivo | 12/08/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar daprova objetiva | 13/08/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar da análise curricular e documental | 14/08/2026 |
| Recurso contra o resultado daprova objetiva e da análise curricular | 17 a 18/08/2026 |
| Julgamento dos recursos | 19 a 21/08/2026 |
| Divulgação do resultado final | 25/08/2026 |
| Homologação do Processo Seletivo Simplificado | 26/08/2026 |
| Convocação dos candidatos aprovados | Conforme necessidade da Administração |
OBSERVAÇÕES
1. As datas constantes deste cronograma são meramente estimativas e poderão ser alteradas mediante publicação oficial, quando houver necessidade administrativa, motivo de interesse público ou superveniência de fato que justifique a alteração.
2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais meios oficiais previstos no Edital.
3. Os prazos previstos neste cronograma serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário.
4. Eventual alteração do cronograma será divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital, passando a produzir efeitos a partir da respectiva publicação oficial.
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