DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público, conforme item 7, do Capítulo III, do Edital nº 001/2024;
Art. 4º - O candidato inscrito como PCD, que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu;
Art. 5º - O não comparecimento ou a não apresentação dos exames de que trata este Edital, ou apresentação dos exames incompleta, importa na renúncia tácita à vaga.
Chorozinho/CE, 21 de julho de 2026.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Chorozinho, a estratégia de vacinação extramuros, com a finalidade de ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.
Parágrafo único . A vacinação extramuros poderá ser realizada em comunidades rurais e localidades de difícil acesso, bolsões de baixa cobertura vacinal, instituições de ensino públicas e privadas, equipamentos da assistência social e demais locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º . A vacinação extramuros será realizada por equipes da Atenção Primária em Saúde, observando:
I – O calendário oficial de imunização vigente; II – As normas técnicas do Ministério da Saúde.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EDITAL Nº 001/2024
MOTORISTA D
6º - JOSE GLEISON MOTA RODRIGUES
Art. 3º. A vacinação de menores de 18 (dezoito) anos, quando realizada em instituições de ensino ou nos demais locais previstos neste Decreto, dependerá de:
I - Autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis legais; II - Apresentação de caderneta de vacinação, mediante comunicação formal prévia aos responsáveis.
7º - FRANCISCO CLEITON DA SILVA COSTA
8º - ABRAAO BARBOSA ARAUJO
ANEXO II – EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS
a) Hemograma completo; b) Colesterol (HDL);
c) Colesterol (LDL); d) Colesterol Total; e) Creatina; f) Fosfatase Alcalina; g) Glicemia;
h) Grupo Sanguíneo + Fator RH
i) Parasitológico de Fezes;
Art. 4º. As equipes da Atenção Primária em Saúde deverão divulgar previamente as datas, horários e locais das ações de vacinação extramuros.
§ 1º . Quando as ações ocorrerem em instituições de ensino, caberá às unidades escolares comunicar aos pais ou responsáveis às informações repassadas pelas equipes de Atenção Primária em Saúde, em tempo hábil.
§ 2º . Quando as ações ocorrerem em outros equipamentos públicos ou espaços comunitários, a divulgação deverá ocorrer pelos meios institucionais disponíveis, visando assegurar ampla publicidade e participação da população.
j) Raio X de tórax PA;
k) Sumário de Urina;
l) TGO; m) TGP;
n) Triglicerídeos; o) Ureia; p) VDRL;
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 2B94D438
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°026/2026
DECRETO Nº 026/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO o Art. 7º e 14° do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram à criança e ao adolescente o direito à proteção à saúde e à vacinação obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações - PNI;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da cobertura vacinal e prevenção de doenças imunopreveníveis e facilitar o acesso da população aos serviços de imunização. DECRETA:
Art. 5º. A Coordenação de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde deverá articular-se com coordenação da assistência social municipal para o planejamento e execução das ações de vacinação extramuros realizadas nos equipamentos socioassistenciais, promovendo a divulgação das datas, horários e locais de vacinação.
Art. 6º Nos casos de recusa dos pais ou responsáveis quanto à vacinação de crianças e adolescentes durante as ações realizadas em instituições de ensino e demais locais previstos nesse decreto:
I – A instituição de ensino pública e/ou privada comunicará o fato à Secretaria Municipal de Saúde;
II – A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas de orientação e esclarecimento acerca da importância da imunização, respeitados os direitos individuais, as normas vigentes e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Art. 7º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 018, de 19 de maio de 2026.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo o mesmo ser alterado e/ou revogado mediante novas orientações expedidas pelo Ministério da Saúde.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 14 de julho de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal de Chorozinho
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 91F90E59
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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