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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 34

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

COORDENADAS UTM: 67812350 E / 9481624.15 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental; 6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  7. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  8. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  9. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO

  1. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença; 12. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Operação do empreendimento;

  2. Uso obrigatório de EPI's adequado ao tipo de atividade exercida. Conforme NR-06 do Ministério do Trabalho;

  3. Apresentar Relatório de Monitoramento de Ruídos - RMR no prazo de 120 dias antes do vencimento da respectiva licença;

  4. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 09/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 09 de junho de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 0300FE7F

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 013/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 013/2026 PROCESSO: SPI.034.2026/LAU VALIDADE: 11/06/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: LYTTOS SERVICE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA

EMPREENDIMENTO: LYTTOS SERVICE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA CNPJ/CPF: 48.133.287/0001-54

ENDEREÇO: VL. DA SERRA DE PEROBA, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: HOTÉIS (COD. 07.15) COORDENADAS UTM: 672156m E / 9484607m N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  7. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  8. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  9. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO

11. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença;

12. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Operação do empreendimento;

13. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará

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