DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
3.O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
4.Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
5.Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental; 6.O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
7.Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
8.Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
9.A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
10.Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 02/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 02 de junho de 2026
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A8AAE498
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 011/2026
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 011/2026 PROCESSO: SPI 030.2026/LAU VALIDADE: 27/05/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: VERA LUCIA DE SOUSA ME EMPREENDIMENTO: RESTAURANTE O LAGOSTEIRO CNPJ/CPF: 56.909.038/0001-36
ENDEREÇO: RUA PROJETADA, PRAIA DE REDONDA, ICAPUÍ-CE
ATIVIDADE: BARES E RESTAURANTES - OUTROS (COD. 7.28) COORDENADAS UTM: 670141.74 E / 9485588.76 N
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
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Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
-
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 27/05/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 27 de maio de 2026
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 7B869744
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 012/2026
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 012/2026
PROCESSO: SPI 106/2021 VALIDADE: 09/06/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: GELO PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EMPREENDIMENTO: FABRICA DE GELO CNPJ/CPF: 43.000.334/0001-78
ENDEREÇO: AV. JOÃO CIRILO, MUTAMBA, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE GELO (COD. 18.18)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33