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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 32

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

Icapuí-CE, 09 de julho de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 6950E97F

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 009/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 009/2026 PROCESSO: SPI 014.2026/LAU VALIDADE: 30/04/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: F. DE A. NOGUEIRA DA CUNHA AGUA LTDA EMPREENDIMENTO: ÁGUA SÃO JORGE CNPJ/CPF: 48.271.518/0001-96 ENDEREÇO: RUA PROJETADA, MANIBU, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: FÁBRICA DE ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS (COD. 18.03) COORDENADAS: 691365.21m E / 9467395.64m N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

5.Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  1. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  2. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  3. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  4. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  5. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO: 11. Apresentar Outorga do direito do uso da água (COGERH) em um prazo de 30 dias corridos.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 30/04/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 30 de abril de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 323D58EF

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 010/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 010/2026

PROCESSO: SPI 023.2026/LAU VALIDADE: 02/07/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

ENDEREÇO: AV. 22 DE JANEIRO, CENTRO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: PROJETOS URBANÍSTICOS/PAISAGÍSTICOS DIVERSOS (COD. 25.03)

ENDEREÇO E COORDENADAS UTM:

PRAÇA 01: E(X) = 682332.1688 m e N(Y) = 9478943.2547 m; E(X) = 682350.3577 m e N(Y) = 9478965.5579 m; E(X) = 682425.5874 m e N(Y) = 9478913.2666 m; E(X) = 682418.2202 e N(Y) = 9478892.7136 m;

PRAÇA 02: E(X) = 682426.7146 m e N(Y) = 9478888.2723 m; E(X) = 682437.5163 m e N(Y) = 9478904.8932 m; E(X) = 682445.1423 m e N(Y) = 9478900.0482 m; E(X) = 682435.7315 m e N(Y) = 9478882.1572 m;

PRAÇA 03: E(X) = 682443.3926 m e N(Y) = 9478884.1171 m; E(X) = 682450.4674 m e N(Y) = 9478895.9756 m; E(X) = 682497.8365 m e N(Y) = 9478863.3613 m; E(X) = 682497.7712 m e N(Y) = 9478854.5466 m;

ESTACIONAMENTO: E(X) = 682502.2493m e N(Y) = 9478851.9551m; E(X) = 682502.3166 m e N(Y) = 9478860.1422 m; E(X) = 682539.0765m e N(Y) = 9478830.9404 m;

PRAÇA 04: E(X) = 682543.3939 m e N(Y) = 9478828.4510 m; E(X) = 682576.4757 m e N(Y) = 9478809.6055 m; E(X) = 682539.0765 m e N(Y) = 9478830.9404 m.

PRAÇA 05: E(X) = 682574.2862 m e N(Y) = 9478804.6541 m; E(X) = 682582.8053 m e N(Y) = 9478805.6532 m; E(X) = 682637.7194 m e N(Y) = 9478765.9129 m.

CONDICIONANTES:

1.Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2.Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

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