DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 004/2026
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 004/2026 PROCESSO: SPI.039.2026/AA VALIDADE: 26/05/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: SOLUÇÕES CONSTRUMAQ E LOCAÇÕES LTDA EMPREENDIMENTO: TRANSPORTE DE ÁGUA ATRAVÉS DE VEÍCULO TERRESTRE (CARRO-PIPA) CNPJ/CPF: 54.973.614/0001-89
ENDEREÇO: AV. JARDIM PARAÍSO, Nº 147, CENTRO, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: TRANSPORTE DE ÁGUA ATRAVÉS DE VEÍCULO TERRESTRE COM A FINALIDADE DE USO PARA CONSUMO E HIGIENE HUMANA. USO AGRÍCOLA, USO INDUSTRIAL, RECREAÇÃO, ESPORTE, TURISMO E PAISAGISMO E OUTROS USOS (LAVAGEM DE VEÍCULOS E DEPENDÊNCIAS, UMECTAÇÃO DE VIAS E CONSTRUÇÃO CIVIL). COORDENADAS UTM: N/A
CONDICIONANTES:
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 50994E6E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 005/2026
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 005/2026 PROCESSO: SPI.049.2026/LAU-AA VALIDADE: 09/07/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: MARIA DO SOCORRO BEZERRA GOMES EMPREENDIMENTO: TERRAPLANAGEM DE ACESSO CNPJ/CPF: 286.603.393-91
ENDEREÇO: RUA PROJETADA, SERRA DE VILA NOVA, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: TERRAPLANAGEM (COD. 07.25)
COORDENADAS UTM: 675535.90 mE ; 9482465.45 mN
1.Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2.Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;
3.O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
4.Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
5.Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
6.O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
7.Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.
8.A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
9.Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 26/05/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 26 de maio de 2026.
CONDICIONANTES:
1.Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2.Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;
3.O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
4.Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
5.Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
6.O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
7.Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.
8.A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
9.Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 09/07/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento .
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