DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 2C67D83F
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 017/2026
no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 30/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 30 de junho de 2026.
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 017/2026 PROCESSO: SPI.047.2026/LAU VALIDADE: 30/06/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE TIPO II
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: AD512C4A
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 018/2026
CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57
ENDEREÇO: SERRA DE MUTAMBA, MUTAMBA, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL: OUTRAS ATIVIDADES (COD. 07.28) COORDENADAS UTM: 679071.28 mE / 9480867.78 mS
CONDICIONANTES:
-
Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
9.A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;
- Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO
11. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Operação do empreendimento;
12. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 018/2026 PROCESSO: SPI.033.2026/LAU VALIDADE: 30/06/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: POUSADA SONHO A VISTA LTDA EMPREENDIMENTO: MAR AZUL BOUTIQUE HOTEL CNPJ/CPF: 54.630.118/0001-22
ENDEREÇO: ESTRADA DA SERRA DE PICOS – CE 534, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: HOTÉIS (COD. 07.15)
COORDENADAS UTM: 672706mE / 948448mN
CONDICIONANTES:
-
Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
-
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
4.Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
-
Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
-
O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
-
Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
-
Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
-
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a
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