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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 38

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;

  1. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO

11. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença;

12. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Operação do empreendimento;

13. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 30/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 30 de junho de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 63B1B917

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 019/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 019/2026 PROCESSO: SPI.048.2026/LAU VALIDADE: 02/07/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: RAIMUNDO MANUEL DE SOUSA EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DE PONTOS COMERCIAIS CNPJ/CPF: 472.156.663-87

ENDEREÇO: TV. ENGENHEIRO FRANCISCO DE ASSIS, CENTRO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL: OUTRAS ATIVIDADES (COD. 07.28) COORDENADAS UTM: 682321.88 mE / 9478875.01 mS

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de

quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  1. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  5. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  6. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;

  7. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO

11. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença;

12. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Construção/Operação do empreendimento;

13. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 02/07/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 02 de julho de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 7E3D3B28

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 020/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 020/2026 PROCESSO: SPI.049.2026/LAU-AA VALIDADE: 09/07/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o)

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