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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 41

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  1. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;

  2. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

12. Apresentar Relatório de Monitoramento: O empreendedor deverá realizar o monitoramento trimestral do efluente tratado, contemplando no mínimo os seguintes parâmetros: pH, Temperatura, DBO, DQO, Sólidos Suspensos Totais (SST), Nitrogênio Amoniacal, Fósforo Total, Óleos e Graxas, Coliformes Termotolerantes/E. Coli e Vazão descarregada;

13. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA Configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 10/06/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 10 de junho de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: CF2AC892

cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  1. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  5. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  6. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  7. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 15/06/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 15 de junho de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 006/2026

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 006/2026 PROCESSO: SPI.008.2026/LO VALIDADE: 15/06/2030

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: J M FERREIRA FILHO EMPREENDIMENTO: RESTAURANTE CASA DA GIL CNPJ/CPF: 42.232.841/0001-74 ENDEREÇO: CE-534. BARREIRAS, ICAPUÍ-CE

ATIVIDADE: OUTRAS ATIVIDADES - RESTAURANTE (COD. 07.16) COORDENADAS UTM: 669810.29 E, 9485510.18 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 5AE5692B

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 005/2026

LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 005/2026 PROCESSO: PDL 023/2025 VALIDADE: 17/06/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: CAPEAMENTO ASFÁLTICO CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

ATIVIDADE: VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO (COD. 26.08) ENDEREÇO E COORDENADAS:

TRECHO 01 – DESCIDA DE VILA NOVA – COMP: 518M / LAT 4.670.953º LONG 37.423348º

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