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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 42

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

TRECHO 02 – DESCIDA DA PRAIA DE PEROBA 1 – COMP: 370M / LAT -4.656422º LONG -37.458267º

TRECHO 03 – DESCIDA DA PRAIA DE PEROBA – COMP: 128M / LAT -4.644431º LONG -37.455027º

TRECHO 04 – RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – COMP:

201M / S 4º44’21.013’’, W 37º 18’48,044’’ 56º NE

TRECHO 05 – IBICUITABA 2 – COMP: 102M / S 4º 44’ 17.874’’, W 37º 18’31.983’’ 314º NW

TRECHO 06 – IBICUITABA 3 – COMP: 53M / S 4º 44’ 18.959’’ W 37º 18’42.933’’ 47º NE

TRECHO 07 – RUA DA ECETEL 1 – COMP: 235M / S 4º 44’ 22.577’’ W 37º 18 45.784’’ 62º NE

TRECHO 08 – RUA DA ECETEL 2 – COMP: 94,90M / 4º 44’ 18.959’’ W 37º 8’ 42.933’’ 310º NW

TRECHO 09 – RUA DA ECETEL 3 – COMP: 84M / 4º 44’ 18.811’’, W 37º 18’46.891’’ 128º SE

TRECHO 10 – RUA MIGUEL REIS COMP: 626M / LAT - 4.701526º LONG -37.37127º

TRECHO 11 – JARDIM PARAÍSO 1– COMP: 90,5M / LAT - 4.7155256º LONG – 37.355873º

TRECHO 12 – JARDIM PARAÍSO 2 – COMP: 250M / LAT - 4.716755 LONG -37.355416º

TRECHO 13 – BERIMBAU (RUA MARÉ ALTA) – COMP: 324M / LAT -4.72126º LONG -37.34042º

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  7. Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;

  8. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  9. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 17/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 17 de junho de 2026

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 4A076B80

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 006/2026

LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 006/2026 PROCESSO: SPI.042.2026/LAC VALIDADE: 30/06/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA QUE LIGA A PRAIA DO CEARÁ A MANIBU CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

ENDEREÇO: PRAIA DO CEARÁ, MANIBU, ICAPUÍ/CE

ATIVIDADE: VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO (COD. 26.08)

COORDENADAS: INÍCIO: 693592.52 mE ; 9465759.41 Ms / FINAL: 695869.45 mE ; 9467406.24 mS

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  8. Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;

  9. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  10. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 30/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Icapuí-CE, 30 de junho de 2026

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