DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
TRECHO 02 – DESCIDA DA PRAIA DE PEROBA 1 – COMP: 370M / LAT -4.656422º LONG -37.458267º
TRECHO 03 – DESCIDA DA PRAIA DE PEROBA – COMP: 128M / LAT -4.644431º LONG -37.455027º
TRECHO 04 – RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – COMP:
201M / S 4º44’21.013’’, W 37º 18’48,044’’ 56º NE
TRECHO 05 – IBICUITABA 2 – COMP: 102M / S 4º 44’ 17.874’’, W 37º 18’31.983’’ 314º NW
TRECHO 06 – IBICUITABA 3 – COMP: 53M / S 4º 44’ 18.959’’ W 37º 18’42.933’’ 47º NE
TRECHO 07 – RUA DA ECETEL 1 – COMP: 235M / S 4º 44’ 22.577’’ W 37º 18 45.784’’ 62º NE
TRECHO 08 – RUA DA ECETEL 2 – COMP: 94,90M / 4º 44’ 18.959’’ W 37º 8’ 42.933’’ 310º NW
TRECHO 09 – RUA DA ECETEL 3 – COMP: 84M / 4º 44’ 18.811’’, W 37º 18’46.891’’ 128º SE
TRECHO 10 – RUA MIGUEL REIS COMP: 626M / LAT - 4.701526º LONG -37.37127º
TRECHO 11 – JARDIM PARAÍSO 1– COMP: 90,5M / LAT - 4.7155256º LONG – 37.355873º
TRECHO 12 – JARDIM PARAÍSO 2 – COMP: 250M / LAT - 4.716755 LONG -37.355416º
TRECHO 13 – BERIMBAU (RUA MARÉ ALTA) – COMP: 324M / LAT -4.72126º LONG -37.34042º
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 17/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 17 de junho de 2026
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 4A076B80
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 006/2026
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 006/2026 PROCESSO: SPI.042.2026/LAC VALIDADE: 30/06/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA QUE LIGA A PRAIA DO CEARÁ A MANIBU CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57
ENDEREÇO: PRAIA DO CEARÁ, MANIBU, ICAPUÍ/CE
ATIVIDADE: VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO (COD. 26.08)
COORDENADAS: INÍCIO: 693592.52 mE ; 9465759.41 Ms / FINAL: 695869.45 mE ; 9467406.24 mS
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
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Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS
Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 30/06/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Icapuí-CE, 30 de junho de 2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42