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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2026 · pág. 84

DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014

Municipal de Quixeré – Rua Padre Zacarias, n. º 332, Centro – Quixeré/CE, CEP: 62920-000.

Quixeré/CE, 22 de julho de 2026.

LUCIANA DE SANTIAGO GOMES - Pregoeiro(a).

§ 1º Os valores constantes deste artigo foram definidos com base em pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal e poderão ser atualizados mediante novo procedimento administrativo.

§ 2º A remuneração ocorrerá exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados e atestados pelo fiscal do contrato. Art. 4º O edital de credenciamento estabelecerá:

I – os requisitos de habilitação;

II – as condições de execução dos serviços;

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: FCC59002

III – os critérios objetivos de distribuição da demanda entre os credenciados;

IV – as hipóteses de suspensão e descredenciamento;

V – a forma de pagamento e fiscalização.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.587/2026, 21 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES REFERENCIAIS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL(IS) DE APOIO PARA ACOMPANHAR(EM) VISITAS DOMICILIARES POR MEIO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, art. 89, inciso I, alínea j); e

CONSIDERANDO a necessidade de regulação de valores e critérios para relização de credenciamento público para a contratação de profissional de apoio para acompanhar visitas domiciliares, sendo o objeto do mencionado credenciamento público não disposto na estrutura administrativa do Município de Quixeré-CE;

CONSIDERANDO a busca da Administração Pública pelo pleno cumprimento do princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os valores a serem pagos aos profissionais credenciados para a descrição indicada em programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Município de Quixeré-CE; e

CONSIDERANDO a realização de pesquisa de preços constante de Processo Administrativo próprio, realizada mediante consulta ao mercado e aos valores praticados por órgãos públicos e entidades congêneres;

Art. 5º O credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

Art. 6º Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos periodicamente mediante nova pesquisa de mercado, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 21 de julho de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0AF8CFB0

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, convoca os candidatos aprovados e classificados no Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré - CE de Ensino Infantil e Fundamental, homologado pelo Edital de nº 001/2025 do Processo Seletivo Simplificado, conforme relação abaixo, para comparecer a esta Prefeitura, na Secretaria de Administração, com sede à Rua Padre Zacarias, 332, Quixeré-CE, na Direção de Gestão de Pessoas, no dia 27 de julho de 2026, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de nomeação da referida seleção pública.

Será considerado DESISTENTE o candidato que não se apresentar no prazo e forma acima estabelecidos.

CARGO: DIRETORES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Tabela Municipal de Valores Referenciais para contratação de profissional de apoio/coordenar visitas domiciliares mediante procedimento de credenciamento público, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º O credenciamento será destinado à contratação de pessoas físicas para prestação de serviços de apoio/coordenação responsável pelo planejamento, organização e supervisão das atividades externas do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, incluindo cadastro em domicílio, busca ativa e averiguação cadastral, em conformidade com as Instruções Normativas SAGICAD/MDS Nº 18/2026 e Nº 21/2026, devendo ter ensino médio completo, conhecimento técnico da legislação vigente e dos procedimentos operacionais do Cadastro Único, bem como capacitação técnica e certificações emitidas pelo MDS para atuação no Cadastro Único, em razão da complexidade das atribuições e do elevado grau de responsabilidade da função, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e as especificações constantes do edital.

Art. 3º O valor da remuneração dos serviços de visitador será de R$ 1.848,20 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) por mês, considerando carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

N° DE CLASSIF. NOME 20 GABRIEL DOS SANTOS XAVIER

Informando ainda que os(as) candidatos(as) convocados(as), no momento do comparecimento deve apresentar as seguintes documentações:

CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: RG, CPF;

TÍTULO DE ELEITOR;

RESERVISTA (Para Homens);

PIS OU PASEP;

CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO; COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

Nº DE TELEFONE PARA CONTATO;

Nº DE AGENCIA E CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL;

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS (Aos que tiverem); DECLARAÇÃO ESCOLAR DE FILHOS MAIORES DE 7 ANOS E CARTEIRA DE VACINAÇÃO DE FILHOS MENORES DE 7 ANOS (Aos que tiverem); e NÚMERO DO CARTÃO DO SUS.

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