DOMCE 22/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 17 de julho de 2026.
ASSINA PELA CONTRATANTE : FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATADA : FRANCISCO ROBSON MACIEL.
A proposta do aditivo está perfeitamente vinculada ao dispositivo Art. 55, Parágrafo Único, da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, pois trata de serviços continuados e essenciais, que podem legalmente serem renovados para outros exercícios.
“Art. 55. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
CONCLUSÃO
Russas/CE, 17 de julho de 2026.
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: E514ECC9
PROCURADORIA PARECER JURÍDICO Nº 11-A/2026/PGM
Ante todo o exposto, esta Procuradoria, conclui que não existe nenhum óbice legal no prosseguimento deste procedimento, opinando FAVORAVELMENTE pela aprovação do presente Termo Aditivo e minutas. Recomento ainda que, necessariamente, devem ser cumpridas todas as formalidades legais.
É nosso parecer a respeito do assunto em tela, que se faz de forma meramente opinativa, cabendo a decisão de mérito à autoridade competente, nos termos da jurisprudência pátria (MS 24073-DF, RELATOR; MIN. CARLOS VELOSO INF 296).
PARECER JURÍDICO Nº 11-A/2026/PGM
É o parecer. Salvo Melhor Juízo.
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA.
ASSUNTO: ADITIVO. TERMO DE FOMENTO 02/2025. POSSIBILIDADE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. RELATÓRIO
O processo encaminhado a esta Procuradoria trata de solicitação de termo aditivo da parceria realizada com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAL RECICLÁVEL DE RUSSAS – ASCAMARRU, inscrita no CNPJ sob o n° 14.840.281.0001-03, com vistas a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 002/2025, a fim de concluir as atividades do Plano de Trabalho.
Este termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento, com fundamento no Art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014, permanecendo inalteradas as demais disposições do termo.
É o brevíssimo relatório. Passamos à análise.
EXAME DA QUESTÃO
Em análise da documentação encaminhada, cumpre elaborar as seguintes considerações, como posição meramente opinativa sobre o termo de fomento em tela, não representando prática de ato de gestão, mas sim uma aferição técnico-jurídica que se restringe a análise dos aspectos de legalidade nos termos do Art. 55, Parágrafo Único, da Lei nº 13.019/2014, aferição que, inclusive, não abrange o conteúdo de escolhas gerenciais específicas ou mesmo elementos que fundamentaram a decisão do administrador, em seu âmbito discricionário.
O Termo de Fomento original tinha como vigência o período de 12 (doze) meses com vigência iniciada em JULHO DE 2025 , expirando sua validade em JUNHO DE 2026 , havendo previsão de poder ser aditado por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
A autoridade Administrativa em justificativa através do Ofício nº 26/2026/SEMA, se manifesta no sentido da necessidade na continuidade dos serviços, bem como o igual período do termo aditado e o mesmo valor praticado no termo originário, ou seja, sem alteração dos valores a serem pagos, pelo prazo de 20 dias (vinte dias), a partir de 30/06/2026 até 20/07/2026 .
Russas/CE, 30 de maio de 2026.
ALLISSON LEVI DE OLIVEIRA SIMPLÍCIO
Subprocurador II do Município Portaria nº 023/2025
OAB/CE nº 41.134
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: A3C19562
PROCURADORIA PARECER JURÍDICO Nº 20/2026/PGM
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA.
ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA. TERMO DE FOMENTO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. RELATÓRIO
Aporta a esta Procuradoria o Ofício nº 189/2026/SEMA, solicitando emissão de Parecer Jurídico acerca da possibilidade de realização de nova parceria com a Associação dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Russas – ASCAMARRU e o Município de Russas, através da formalização de Termo de Fomento, tão logo se encerre a vigência do Termo de Fomento atualmente em vigor.
O objetivo central da Parceria, assim como descrito no novo Plano de Trabalho apresentado é o DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES COMPLEMENTARES À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CONFORME PRECONIZA A LEI FEDERAL Nº 12.305/2010 EM SEUS ARTS. 7º, XII; ART. 15, V; E SEÇÃO IV, ART. 18, §1º II , a ser executado com recursos oriundos do orçamento municipal da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA dentro do PROGRAMA RECICLA RUSSAS .
Quanto à instrução, consta nos autos todos os documentos exigidos pela legislação, os quais devem ser objeto de análise posterior, tendo em vista o pedido tratar de celebração de parceria sem chamamento público.
É o brevíssimo relatório. Passamos à análise.
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