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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2026 · pág. 2

DOMCE 21/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4013

Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador: 2BEE4E50

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0029, DE 20 DE JULHO DE 2026.

DECRETO Nº 0029, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:

I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos respectivos contratos.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara/CE , 20 de julho de 2026.

CONSIDERANDO:

I - Que as irregularidades de estiagem, e a má distribuição do espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, em grande parte das regiões, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal, atingindo diretamente a população da zona rural do município de Acopiara Ceará, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população rural desse município.

II - Que em virtude da estiagem, a população da zona rural fica ainda mais em estado de vulnerabilidade social que requerem a intervenção e mobilização das três esferas de governo, para combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

III - Que esses seguintes danos, compete ao Município a preservação do bem-estar da população, ocasionando a necessidade da continuação da operação carro-pipa do governo federal, para o fornecimento de água potável para população da zona rural deste município.

IV - Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da COMDEC favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

Art.1° . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual nas áreas do município comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C2257435

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — EXTRATO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202505120001.

ESTADO DO CEARÁ — PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — EXTRATO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202505120001. A Secretaria de Educação do Município de Acopiara/CE torna público o extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 202505120001, decorrente do Processo Administrativo nº 2025.02.04.03, Pregão Eletrônico nº PE-012/2025. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação do Município de Acopiara/CE. Fornecedor Registrado: M MILLER LOCAÇÕES LTDA. CNPJ: 30.321.815/0001-33. Objeto da Ata: Registro de preços para futura contratação de prestação de serviços de locação de veículos diversos, para atender às necessidades das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, bem como reajuste dos preços registrados pelo índice IPCA, no percentual acumulado de 5,00%, referente ao período de maio de 2025 a maio de 2026. Vigência Prorrogada: de 13 de maio de 2026 a 12 de maio de 2027. Fundamentação Legal: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e cláusulas constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Data do Termo Aditivo: 11 de maio de 2026. Signatários: Maria Ivania de Araujo Ferreira — Secretária de Educação / Órgão Gerenciador; Maxmiller Melo de Paula — Representante legal da empresa M MILLER LOCAÇÕES LTDA.

Acopiara/CE, 11 de maio de 2026.

MARIA IVANIA DE ARAUJO FERREIRA — Secretária de Educação.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 6FF80FFB

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — EXTRATO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202505120002

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