DOMCE 21/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4013
Público de Fortim - SUPSSP, o qual entrou em vigor desde 03/07/2026, e que deverá ser homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 20 de julho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
EVERARDO PAULA DA SILVA Diretor Geral do RPPS de Fortim
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 132B765E
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.07.20.001, DE 20 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, em conjunto com o Presidente do CMDCA de Fortim;
CONSIDERANDO o inciso XX da Lei Municipal nº 871/2022, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe como uma das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
DECRETAM:
Art. 1º . Fica Convocada a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2026, das 08h às 16h30, no Ginásio Narciso Pessoa, localizado na Av. Joaquim Crisóstomo, nº 883, Centro, Fortim/CE, com a finalidade de discutir o tema da conferência e elaborar propostas para as conferências regionais e estadual.
Art. 2º . A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 3º . A coordenação geral da VIII Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º . Caberá à Comissão organizadora da Conferência:
I - Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Municipal;
IV - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
V - Organizar e coordenar a VIII Conferência Municipal;
VI - Mobilizar o público alvo para participar da VIII Conferência. Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 20 de julho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
MANUEL PEREIRA BARBOSA
Presidente do CMDC Fortim/CE
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: F5572258
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.07.20.002, DE 20 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) do Município de Fortim, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto de nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30 de outubro 2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º . Fica instituído a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Fortim, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social do Município de Fortim.
Art. 2º . Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Fortim:
I. Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;
II. Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III. Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, entre outras instituições para cumprimento das condicionalidades;
IV. Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
V. Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI. Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;
VII. Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;
VIII. Apoiar as ações de controle social;
IX. Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X. Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º . A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) do Município de Fortim será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:
I. Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III. Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
§1º. Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais, e por meio de solicitação realizada pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
§2º. Após a indicação dos respectivos representantes, a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania remeterá ao Gabinete da Prefeita, para designação por Portaria;
§3º. O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva;
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