DOMCE 21/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4013
ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA , Sra. ALICE MARIA FURTADO SOUZA e a Agente Cultural AMÁLIA MOTA RIBEIRO , brasileira, inscrita no CPF nº 077.147.813-51, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO , mediante as cláusulas e condições seguintes.
DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Termo de Execução Cultural nº 007/2026 , firmado em 03 de julho de 2026 , referente ao projeto cultural "Fortim no Olhar da Comunidade – Exposição Fotográfica" , selecionado por meio do Edital nº 02/2026 , executado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB .
DOS FUNDAMENTOS
A celebração do presente distrato não decorre de penalidade aplicada à Agente Cultural, tampouco configura inadimplemento contratual, tratando-se exclusivamente de encerramento consensual da relação jurídica estabelecida entre as partes , decorrente dos seguintes motivos:
I – Do requerimento formal de desistência voluntária apresentado pela Agente Cultural;
II – Do Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
III – Da inexistência de repasse de recursos públicos decorrentes do Termo de Execução Cultural;
IV – Da conveniência administrativa de formalizar o encerramento consensual do instrumento, observando os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência e do interesse público.
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
As partes declaram, para todos os fins de direito, que não houve qualquer repasse de recursos financeiros decorrentes do Termo de Execução Cultural ora rescindido.
Em razão da inexistência de transferência financeira, inexiste obrigação de restituição de valores ao erário municipal, bem como não subsistem obrigações financeiras entre as partes decorrentes do referido instrumento.
DOS EFEITOS DO DISTRATO
As partes concedem entre si plena, geral e irrevogável quitação relativamente às obrigações decorrentes do Termo de Execução Cultural nº 007/2026, nada mais havendo a reclamar uma da outra, ressalvadas eventuais responsabilidades decorrentes de fatos anteriormente desconhecidos pela Administração Pública.
DA PUBLICIDADE
O distrato será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Fortim e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de FORTIM/CE para dirimir eventuais duvidas relativas ao presente distrato.
ASSINATURAS
Firmam o presente Termo de Distrato em Fortim, Estado do Ceará, em 17 de julho de 2026.
AMÁLIA MOTA RIBEIRO Agente Cultural
ALICE MARIA FURTADO SOUZA
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 79760EB0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 122/2026 – SMS, DE 16 DE JULHO DE 2026
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Com a assinatura deste Termo:
I – Fica extinto, de comum acordo, o Termo de Execução Cultural nº 007/2026;
II – A Agente Cultural renuncia à execução do projeto contemplado e ao recebimento dos recursos públicos previstos no referido instrumento;
III – Ficam extintas todas as obrigações assumidas pelas partes no âmbito do Termo de Execução Cultural, ressalvadas aquelas cuja natureza produza efeitos após sua extinção, se existentes; IV – O presente distrato produz efeitos administrativos a partir de sua assinatura.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
O presente distrato não implica, por si só, convocação de suplentes, redistribuição de recursos ou qualquer outra providência relacionada ao Edital nº 02/2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente distrato fundamenta-se nas normas a seguir:
I - Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura): Art. 4º, inciso I, alínea “a” – define o termo de execução cultural como instrumento jurídico de fomento com repasse de recursos; Art. 12 – estabelece as obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização da ação cultural;
Art. 17 – prevê que alterações ou encerramentos do termo de execução cultural devem ser formalizados por termo aditivo ou instrumento equivalente, como o distrato.
II - Termo de Execução Cultural 007/2026:
Cláusula 10, item II – Prevê a extinção do termo de execução cultural, quando de comum acordo antes do prazo avençado, mediante termo de distrato.
DA QUITAÇÃO
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 100,00 (cem reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 16/07 / 2026, para transportar o seguinte paciente: Fabio Marcelo Lira Melo para ICC. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 16 DE JULHO DE 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
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