DOMCE 27/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4017
global de R$ 1.139.500,00 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) . Em favor da fornecedora, a seguir: RAZÃO SOCIAL: FJ BATISTA FIGUEIREDO LTDA – ME. CNPJ Nº: 53.605.991/0001-00. ENDEREÇO: RUA JOAQUIM BEZERRA, 26, CENTRO, ITAPIÚNA – CE. REPRESENTANTE: FRANCISCO JOSÉ BATISTA FIGUEIREDO. Declaração e ratificação expedida pelo Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS da Prefeitura Municipal de Orós/CE, Sr. JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO JÚNIOR . Orós/CE, 24 de julho de 2026.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 4C59ABC2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO N. 1471/2026
Dispõe sobre a promoção e ampliação do acesso à imunização, com ênfase nas ações intersetoriais e extramuros, especialmente em escolas do Município de Palhano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o artigo nº 72,IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palhano, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá: I– Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas, creches e comunidades rurais I– promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação; III– realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;
IV – registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL , Palhano-CE, em 23 de julho de 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3C6C18C6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO N. 1472/2026
REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL, ÁGUA, SANEAMENTO E HIGIENE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Palhano - Ce, no exercício de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.432, de 8 de março de 2023, regulamentou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, reconhecendo a necessidade de atuação do Poder Público para a promoção da saúde e da dignidade menstrual;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ser dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à saúde, à educação, à dignidade e ao respeito, garantindo às crianças e aos adolescentes condições adequadas ao seu pleno desenvolvimento;
Art. 1º. Fica regulamentado o Programa Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual, Água, Saneamento e Higiene nas Escolas da Rede Pública Municipal.
Art. 2º. O Programa será coordenado de forma intersetorial pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, podendo contar com apoio de outros órgãos e instituições parceiras.
Art. 3º. São objetivos do Programa:
I – promover a dignidade menstrual no ambiente escolar;
II – combater a pobreza menstrual;
III – garantir condições adequadas de água, saneamento e higiene nas escolas municipais;
IV – reduzir a evasão e faltas escolares relacionadas ao período menstrual;
V – promover educação em saúde e higiene pessoal.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – realizar levantamento das estudantes em situação de vulnerabilidade social;
II – promover ações educativas sobre saúde menstrual e higiene pessoal;
III – garantir estrutura adequada de banheiros e espaços de higiene nas unidades escolares;
IV – acompanhar a execução das ações previstas neste Decreto.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – desenvolver ações educativas sobre saúde menstrual;
II – apoiar tecnicamente as escolas em orientações sobre higiene e prevenção de doenças;
III – realizar ações de promoção da saúde relacionadas à higiene menstrual e sanitária.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social:
I – auxiliar na identificação de estudantes em situação de vulnerabilidade;
II – apoiar ações de inclusão e garantia de direitos relacionados à dignidade menstrual.
Art. 7º. Os kits de higiene menstrual poderão conter:
I – absorventes higiênicos;
II – sabonete;
III – lenço umedecido; IV – bolsa organizadora;
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