DOMCE 27/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4017
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 3AA3AD33
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Município de Piquet Carneiro/CE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput , da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de prover cargos efetivos do quadro permanente da Administração Pública Municipal mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 497, de 4 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do certame;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público , destinada ao planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e fiscalização de todas as fases do concurso público para provimento de cargos efetivos da Administração Pública do Município de Piquet Carneiro, de que trata a Lei Municipal nº 497, de 4 de maio de 2026.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Francisco Fabio Vieira Cavalcante, matr. 080202-6;
Art. 6º. Os membros da Comissão responderão administrativamente pelo exercício de suas atribuições, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e sigilo das informações quando exigido pela natureza dos trabalhos.
Art. 7º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando percepção de remuneração adicional ou vantagem de qualquer natureza, ressalvada a gratificação prevista no art. 66, III, da Lei Complementar Municipal nº 496, de 30 de abril de 2026, cujos critérios para a sua concessão e limites serão fixados no regulamento próprio.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação aplicável, podendo ser submetidos à decisão do Chefe do Poder Executivo quando necessário.
Art. 9º. A Comissão permanecerá em funcionamento até a homologação final do concurso público e o encerramento de todas as providências administrativas dele decorrentes, podendo ser prorrogada mediante novo ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 24 de julho de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
ANTÔNIA SAMARA VITURIANO DE SOUSA Secretária de Planejamento e Gestão
THIAGO BATISTA DE CARVALHO PAULINO Procurador - Geral do Município
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 5067F0B6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
II – Juliwales da Silva Bezerra, matr. 121483-7; e
III – Edson Faustino Magalhães, matr. 080191-7.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo membro designado no inciso I deste artigo.
§ 2º Em seus impedimentos ou ausências, o Presidente será substituído pelo membro por ele indicado dentre os integrantes da Comissão.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar o planejamento geral do concurso público;
II – elaborar estudos técnicos e auxiliar na definição do conteúdo do edital;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a banca organizadora;
IV – apreciar e deliberar sobre questões administrativas relacionadas ao concurso, quando não forem de competência exclusiva da banca examinadora;
V – acompanhar todas as fases do certame, zelando pela observância da legislação vigente, da transparência e da isonomia entre os candidatos;
VI – solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos da Administração Municipal;
VII – elaborar atas de suas reuniões e manter registro de suas deliberações;
VIII – emitir pareceres e apresentar relatórios sempre que solicitado pelo Chefe do Poder Executivo;
IX – praticar os demais atos necessários ao regular andamento do concurso público.
Art. 4º. A Comissão poderá solicitar o apoio técnico e administrativo de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, bem como requisitar informações indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º. Os membros da Comissão poderão convocar servidores municipais para auxiliar na execução de atividades específicas relacionadas ao concurso público, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE PELO FALECIMENTO DO EXVEREADOR ENOQUE RODRIGUES DA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Enoque Rodrigues da Fonseca , ex-Vereador do Município de Potengi/CE;
CONSIDERANDO que o homenageado exerceu o mandato de Vereador na Câmara Municipal de Potengi durante a legislatura compreendida entre 31 de janeiro de 1973 e 31 de janeiro de 1977 , integrando a Mesa Diretora no biênio 1973–1974 , período em que contribuiu para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Potengi e o legado de dedicação à vida pública, pautado pelo compromisso com os interesses da população;
CONSIDERANDO , por fim, que é dever do Poder Público prestar justa homenagem à memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento institucional, político e social do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Potengi/CE, por 01 (um) dia , em sinal de profundo pesar pelo falecimento do exVereador Enoque Rodrigues da Fonseca .
Art. 2º Durante o período de luto oficial, o expediente da Administração Pública Municipal será mantido normalmente , não havendo suspensão das atividades administrativas.
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