DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, a ser efetivada por acordo administrativo ou processo judicial, 04 (quatro) imóveis, correspondentes a uma área global de 205,10 m², contendo 04 (quatro) casas conjugadas, localizados na Rua Vicência Rodrigues Mota, s/n, identificados como Funasa n° 21, n° 20, n° 19 e n° 18, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes, pelo valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente ao montante unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por imóvel, conforme avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, possuindo, individualmente, as seguintes descrições e confrontações:
I - CASA 01 – 54,97m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 21: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412533.00 m E), com distância de 16,05 metros, confrontando com a Rua Gilda M. Ferreira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), e distância de 3,43 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 com coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E), e distância de 16,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P4 ao P1 com distância de 3,43 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,96m.
II - CASA 02 – 48,91m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 20: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E), com distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), e distância de 3,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), e distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P6 ao P3 com distância de 3,25 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 34,66m.
III - CASA 03 - 59,52m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 19: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), com distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P7 com coordenadas (9586020.00 m S e 412546.00 m E), e distância de 3,52 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P8 com coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), e distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 ao P5 com distância de 3,52 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 40,86m.
IV - CASA 04 - 41,70m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 18: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P8 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), com distância de 16,81 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Graziela Ferreira Lopes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P10 com coordenadas (9586021.00 m S e 412537.00 m E), e distância de 2,51 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 com coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E) e distância de 16,81 metros, confrontando com a propriedade do Senhora Maria Rodrigues Borges; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 ao P8 com distância de 2,51 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,64m.
Parágrafo único. Todos os imóveis de que trata o presente artigo destinam-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021 Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 106, de 13 de julho de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B158AD88
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 114, DE 21 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora MAIARA GOMES ALVES, em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 96,20m², possuindo 69,66m² de área construída, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Maiara Gomes Alves, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586823.00 m S e 400617.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586829.00 m S e 400619.00 m E), com distância de 8,05 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial (SDO); AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586825.00 m S e 400630.00 m E), e distância de 11,95 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Socorro Sales; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586819.00 m S e 400629.00 m E) e distância de 6,45 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Antônio Barbosa; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 10,80 metros, confrontando com a propriedade da Senhora
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