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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2026 · pág. 43

DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015

Catarina Rodrigues. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 37,25m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D52B7AC1

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA CONJUNTA GAB/PMI N° 689, DE 22 DE JULHO DE 2026.

IV – Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador;

VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º. A coordenação geral da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, competindo-lhe adotar todas as providências necessárias ao planejamento, organização e realização do evento.

Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora da Conferência:

I – orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres;

II – orientar e acompanhar a realização e resultados da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; III – preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal;

IV – dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V – organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal;

VI – mobilizar o público alvo para participar das conferências; e

VII – praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta.

Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA , no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.211, de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente quanto à formulação, acompanhamento e controle social das políticas públicas destinadas à promoção e proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as competências institucionais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irauçuba, previstas na Lei Municipal nº 1.211, de 26 de maio de 2017, especialmente no que se refere à promoção, articulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 19 de março de 2025, que convoca a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece as diretrizes para a realização das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional;

CONSIDERANDO as orientações expedidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE para a realização das Conferências Municipais; e

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais constituem espaços democráticos de participação popular, diálogo institucional e construção coletiva de propostas destinadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLVEM:

Art. 1º. Convocar, em caráter ordinário, a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irauçuba/CE , a realizar-se no dia 18 de agosto de 2026 , das 08h às 17h , no Município de Irauçuba/CE, com a finalidade de promover o debate, a avaliação e a proposição de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como elaborar propostas a serem encaminhadas às etapas regional, estadual e nacional da Conferência.

Art. 2º. A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", abordando os seguintes eixos temáticos: I – Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III – Promoção da convivência familiar e comunitária;

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

JANIELE RODRIGUES DE SOUSA Presidente do CMDCA de Irauçuba/CE

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D031436E

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

As Secretarias de Educação; Saúde; Infraestrutura; Inclusão e Promoção Social; Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por elas mesmas procedidas, fazem publicarem o extrato resumido do termo de Homologação a seguir aduzido:

OBJETO : Serviços de envelopamento de veículos, adesivos digitalizados e perfurados para identificação dos veículos, pertencentes a frota Municipal, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Irauçuba/CE.

CONTRATADA:

GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELLE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.748.439/0001-20, com valor global de R$ 89.525,85 (Oitenta e Nove Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos), referente ao lote único.

FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL 14.133/21 e suas posteriores alterações e ainda o Pregão Eletrônico de nº 2026.05.11.02.

Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pelas Secretarias de Educação; Saúde; Infraestrutura; Inclusão e Promoção Social; Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e Governo, Planejamento e Segurança Cidadã do Município de Irauçuba/Ce.

Irauçuba/CE., 02 de julho de 2026.

ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Educação Secretária da Saúde
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO LUAN GIRÃO CAPISTRANO
Secretário de Infraestrutura Secretária da Inclusão e Promoção Social
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretária do Desenvolvimento Rural, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos

Secretário de Governo, Planejamento e Segurança
Cidadã

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