DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015
Catarina Rodrigues. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 37,25m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D52B7AC1
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA CONJUNTA GAB/PMI N° 689, DE 22 DE JULHO DE 2026.
IV – Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;
V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador;
VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 3º. A coordenação geral da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, competindo-lhe adotar todas as providências necessárias ao planejamento, organização e realização do evento.
Art. 4º. Compete à Comissão Organizadora da Conferência:
I – orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres;
II – orientar e acompanhar a realização e resultados da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; III – preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal;
IV – dar suporte técnico-operacional durante o evento;
V – organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal;
VI – mobilizar o público alvo para participar das conferências; e
VII – praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta.
Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA , no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.211, de 26 de maio de 2017,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente quanto à formulação, acompanhamento e controle social das políticas públicas destinadas à promoção e proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as competências institucionais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irauçuba, previstas na Lei Municipal nº 1.211, de 26 de maio de 2017, especialmente no que se refere à promoção, articulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 19 de março de 2025, que convoca a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece as diretrizes para a realização das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional;
CONSIDERANDO as orientações expedidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE para a realização das Conferências Municipais; e
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais constituem espaços democráticos de participação popular, diálogo institucional e construção coletiva de propostas destinadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLVEM:
Art. 1º. Convocar, em caráter ordinário, a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irauçuba/CE , a realizar-se no dia 18 de agosto de 2026 , das 08h às 17h , no Município de Irauçuba/CE, com a finalidade de promover o debate, a avaliação e a proposição de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como elaborar propostas a serem encaminhadas às etapas regional, estadual e nacional da Conferência.
Art. 2º. A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", abordando os seguintes eixos temáticos: I – Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III – Promoção da convivência familiar e comunitária;
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
JANIELE RODRIGUES DE SOUSA Presidente do CMDCA de Irauçuba/CE
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D031436E
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
As Secretarias de Educação; Saúde; Infraestrutura; Inclusão e Promoção Social; Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por elas mesmas procedidas, fazem publicarem o extrato resumido do termo de Homologação a seguir aduzido:
OBJETO : Serviços de envelopamento de veículos, adesivos digitalizados e perfurados para identificação dos veículos, pertencentes a frota Municipal, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Irauçuba/CE.
CONTRATADA:
GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELLE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.748.439/0001-20, com valor global de R$ 89.525,85 (Oitenta e Nove Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos), referente ao lote único.
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL 14.133/21 e suas posteriores alterações e ainda o Pregão Eletrônico de nº 2026.05.11.02.
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pelas Secretarias de Educação; Saúde; Infraestrutura; Inclusão e Promoção Social; Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e Governo, Planejamento e Segurança Cidadã do Município de Irauçuba/Ce.
Irauçuba/CE., 02 de julho de 2026.
| ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA | HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO |
|---|---|
| Secretária da Educação | Secretária da Saúde |
| FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO | LUAN GIRÃO CAPISTRANO |
| Secretário de Infraestrutura | Secretária da Inclusão e Promoção Social |
| MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA | FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO |
| Secretária do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã |
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