DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 398845C8
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato – Pregão Eletrônico de Nº 2026.05.11.02 Objeto: Serviços de envelopamento de veículos, adesivos digitalizados e perfurados para identificação dos veículos, pertencentes a frota Municipal, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: GLOBAL NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELLE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.748.439/0001-20, com valor global de R$ 89.525,85 (Oitenta e Nove Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos), referente ao lote único. Assina pela Contratada: José Milton Anastácio Alves Júnior. CONTRATANTES: Os Secretários de Educação; Saúde; Inclusão e Promoção Social; Infraestrutura; Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Governo, Planejamento e Segurança Cidadã. Assina pela Contratante (Respectivamente) : Alexsandra Braga de Souza, Hérica Oliveira Pinheiro, Luan Girão Capistrano, Francisco Furtado Elias Melo, Maria Josiane Carneiro Braga e Francisco das Chagas Alves Filho. Dotações Orçamentárias de nº 0604 12 122 0002 2.027 – Educação, recursos Próprio (Fonte 1500100100), 0506 10 122 0002 2.006 – Saúde, recurso Próprio (Fonte 1500100200), 2101 08 122 0002 2.062 – Inclusão e Promoção Social, recurso Próprio (Fonte 1500100200) Petro.egás lei 9.478/97 (Fonte 1720000000), 1001 15 122 0002 2.051- Infraestrutura, recurso Próprio (Fonte 1500000000), 3001 20 122 0002 2.079 – Des. Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Fonte 1500000000), 2901 04 122 0002 2.076 – Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, recurso Próprio (Fonte 1500000000). Elemento/Subelemento de Despesas nº 3.3.90.39.00/3.3.90.39.63. Data de Assinatura do Contrato: 06 de julho de 2026.
Irauçuba/CE, 06 de julho de 2026.
usufruir dos benefícios de regularização tributária, fomentando a arrecadação municipal e a adimplência fiscal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para requerimento de adesão à Ação Campanha Especial de Regularização Tributária e de Arrecadação (ACERTA ITAIÇABA 2026), instituída pela Lei Municipal nº 737, de 23 de março de 2026.
Art. 2º. O novo prazo de que trata o art. 1º deste Decreto passa a contar da data de sua publicação, encerrando-se após 90 (noventa) dias corridos, em estrita observância ao disposto no art. 21 da Lei Municipal nº 737/2026.
Art. 3º. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais condições, benefícios, descontos e exigências previstos na Lei Municipal nº 737/2026 para a efetiva adesão e homologação no programa ACERTA ITAIÇABA 2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 19 de junho de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 54371F44
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.01.002.001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 2026.01.002.001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 75011A5B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO 2026.06.19.001
DECRETO Nº 2026.06.19.001, DE 19 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO À AÇÃO CAMPANHA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ARRECADAÇÃO (ACERTA ITAIÇABA 2026), INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 737, DE 23 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e no art. 21 da Lei Municipal nº 737, de 23 de março de 2026, que faculta ao Chefe do Poder Executivo Municipal prorrogar o prazo de adesão ao ACERTA ITAIÇABA 2026 por meio de Decreto;
CONSIDERANDO que o prazo original de 90 (noventa) dias, iniciado com a publicação da referida Lei em 23 de março de 2026, encontra-se em seu termo final;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa de estender o prazo para que um maior número de contribuintes possa
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ao Sr. Anderson Iago Barbosa Lima, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Itaiçaba.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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