DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015
Em caso de igualdade na pontuação final, o desempate será realizado, sucessivamente, com base nos seguintes critérios: maior pontuação obtida na etapa de Entrevista;
maior tempo de experiência comprovada na função pretendida ou em área correlata;
maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), quando aplicável;
sorteio público, com data, horário e local previamente divulgados, na presença dos candidatos interessados e de, no mínimo, dois membros da Comissão Organizadora. 7. Do Resultado e dos Recursos O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação e função, será divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico oficial do Município (www.saboeiro.ce.gov.br). Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado e protocolado junto à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.
Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de até 3 (três) dias úteis, não sendo admitida a juntada de novos documentos na fase recursal, salvo para esclarecimento de fatos já alegados na inscrição.
| Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, por meio de ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. |
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8. Da Convocação e da Formalização da Bolsa-Auxílio |
A convocação dos candidatos classificados observará, rigorosamente, a ordem de classificação, a função pretendida e a necessidade das unidades |
| escolares, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação (FME), nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 780/2026. |
| A convocação será realizada mediante Edital de Convocação específico, publicado no sítio eletrônico oficial do Município e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, e, complementarmente, por contato telefônico ou eletrônico informado na Ficha de Inscrição. |
| O candidato convocado terá o prazo de5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para comparecer à Secretaria Municipal de Educação, apresentar a documentação complementar exigida e assinar oTermo de Concessão de Bolsa-Auxílio, sob pena de decadência do direito à vaga. |
| O não comparecimento no prazo assinalado, a desistência expressa ou a constatação de irregularidade na documentação implicará a eliminação do candidato e a convocação do próximo colocado, observada a ordem de classificação. |
| O cadastro de reserva terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal. |
| 9. Das Atribuições dos Bolsistas |
| 9.1. Do Monitor Escolar |
| prestar assistência direta a estudantes com deficiência ou necessidades específicas, auxiliando em atividades de alimentação, higiene, locomoção e inclusão nas práticas pedagógicas; |
| auxiliar no deslocamento dos alunos nos espaços escolares, garantindo segurança e bem-estar; apoiar o trabalho pedagógico em sala de aula sob a orientação do professor regente, promovendo a participação ativa dos estudantes atendidos; colaborar com a escola e a família no processo de desenvolvimento e autonomia do educando; |
| comunicar à equipe gestora quaisquer intercorrências relacionadas à saúde ou comportamento dos estudantes acompanhados. 9.2. Do Monitor de Inclusão |
| auxiliar na organização dos alunos durante as entradas, saídas, intervalos e deslocamentos internos junto ao transporte escolar; apoiar o professor na mediação de atividades pedagógicas e recreativas; colaborar com o controle da disciplina e da segurança dos alunos nos diversos ambientes escolares; |
| apoiar a inclusão de estudantes em situação de vulnerabilidade, garantindo acolhimento e acompanhamento nas atividades escolares; auxiliar na organização de ambientes e materiais utilizados nas rotinas pedagógicas. |
10. Da Vigência da Bolsa-Auxílio |
| A Bolsa-Auxílio vigorará pelo período correspondente ao ano letivo em curso, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e a permanência da necessidade que motivou sua concessão. |
A Bolsa-Auxílio poderá ser cancelada, a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Municipal, por descumprimento das atribuições previstas no item 9, por desvio de função ou por infringência às demais normas deste Edital e da Lei Municipal nº 780/2026, sem que caiba ao bolsista qualquer direito a indenização. |
| 11. Das Vedações |
| é vedado o desvio de função do bolsista para atividades diversas daquelas expressamente previstas neste Edital e no art. 5º da Lei Municipal nº 780/2026; |
| a concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal, não sendo devidos direitos trabalhistas, previdenciários ou assemelhados; |
| é vedada a acumulação da Bolsa-Auxílio de que trata este Edital com outra bolsa auxílio ou benefício de mesma natureza concedido por este ou por |
| , outro ente federativo, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita expressamente previstas em lei. |
12. Dos Recursos Orçamentários |
| As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente do Fundo Municipal |
| de Educação (FME), podendo ser suplementadas se necessário, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 780/2026. |
| 13. Das Disposições Finais |
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. |
| A qualquer tempo, este Edital poderá ser retificado, atualizado ou complementado, mediante publicação de errata, sem que isso implique direito a reclamação ou indenização de qualquer natureza. |
A aprovação e a classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não geram direito subjetivo à convocação, ficando está condicionada à conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal. |
| Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria-Geral do Município |
| . Fica eleito o foro da Comarca de Saboeiro/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
Integram este Edital, para todos os efeitos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III – Tabela de Pontuação da Análise Curricular; Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo; e Anexo V – Declaração de Disponibilidade e de Ausência de Impedimento.
Saboeiro-CE., 22 de julho de 2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 176