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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2026 · pág. 176

DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015

Em caso de igualdade na pontuação final, o desempate será realizado, sucessivamente, com base nos seguintes critérios: maior pontuação obtida na etapa de Entrevista;

maior tempo de experiência comprovada na função pretendida ou em área correlata;

maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), quando aplicável;

sorteio público, com data, horário e local previamente divulgados, na presença dos candidatos interessados e de, no mínimo, dois membros da Comissão Organizadora. 7. Do Resultado e dos Recursos O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação e função, será divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico oficial do Município (www.saboeiro.ce.gov.br). Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado e protocolado junto à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.

Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de até 3 (três) dias úteis, não sendo admitida a juntada de novos documentos na fase recursal, salvo para esclarecimento de fatos já alegados na inscrição.

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, por meio de ato próprio da
Secretaria Municipal de Educação.

8. Da Convocação e da Formalização da Bolsa-Auxílio

A convocação dos candidatos classificados observará, rigorosamente, a ordem de classificação, a função pretendida e a necessidade das unidades
escolares, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação (FME), nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº
780/2026.
A convocação será realizada mediante Edital de Convocação específico, publicado no sítio eletrônico oficial do Município e afixado no mural da
Secretaria Municipal de Educação, e, complementarmente, por contato telefônico ou eletrônico informado na Ficha de Inscrição.
O candidato convocado terá o prazo de5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para comparecer à Secretaria
Municipal de Educação, apresentar a documentação complementar exigida e assinar oTermo de Concessão de Bolsa-Auxílio, sob pena de
decadência do direito à vaga.
O não comparecimento no prazo assinalado, a desistência expressa ou a constatação de irregularidade na documentação implicará a eliminação do
candidato e a convocação do próximo colocado, observada a ordem de classificação.
O cadastro de reserva terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual
período, a critério da Administração Municipal.
9. Das Atribuições dos Bolsistas
9.1. Do Monitor Escolar
prestar assistência direta a estudantes com deficiência ou necessidades específicas, auxiliando em atividades de alimentação, higiene, locomoção e
inclusão nas práticas pedagógicas;
auxiliar no deslocamento dos alunos nos espaços escolares, garantindo segurança e bem-estar;
apoiar o trabalho pedagógico em sala de aula sob a orientação do professor regente, promovendo a participação ativa dos estudantes atendidos;
colaborar com a escola e a família no processo de desenvolvimento e autonomia do educando;
comunicar à equipe gestora quaisquer intercorrências relacionadas à saúde ou comportamento dos estudantes acompanhados.
9.2. Do Monitor de Inclusão
auxiliar na organização dos alunos durante as entradas, saídas, intervalos e deslocamentos internos junto ao transporte escolar;
apoiar o professor na mediação de atividades pedagógicas e recreativas;
colaborar com o controle da disciplina e da segurança dos alunos nos diversos ambientes escolares;
apoiar a inclusão de estudantes em situação de vulnerabilidade, garantindo acolhimento e acompanhamento nas atividades escolares;
auxiliar na organização de ambientes e materiais utilizados nas rotinas pedagógicas.

10. Da Vigência da Bolsa-Auxílio
A Bolsa-Auxílio vigorará pelo período correspondente ao ano letivo em curso, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de
Educação, observada a disponibilidade orçamentária e a permanência da necessidade que motivou sua concessão.

A Bolsa-Auxílio poderá ser cancelada, a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Municipal, por descumprimento das
atribuições previstas no item 9, por desvio de função ou por infringência às demais normas deste Edital e da Lei Municipal nº 780/2026, sem que
caiba ao bolsista qualquer direito a indenização.
11. Das Vedações
é vedado o desvio de função do bolsista para atividades diversas daquelas expressamente previstas neste Edital e no art. 5º da Lei Municipal nº
780/2026;
a concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal, não
sendo devidos direitos trabalhistas, previdenciários ou assemelhados;
é vedada a acumulação da Bolsa-Auxílio de que trata este Edital com outra bolsa auxílio ou benefício de mesma natureza concedido por este ou por
,
outro ente federativo, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita expressamente previstas em lei.

12. Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente do Fundo Municipal
de Educação (FME), podendo ser suplementadas se necessário, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 780/2026.
13. Das Disposições Finais

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
A qualquer tempo, este Edital poderá ser retificado, atualizado ou complementado, mediante publicação de errata, sem que isso implique direito a
reclamação ou indenização de qualquer natureza.

A aprovação e a classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não geram direito subjetivo à convocação, ficando está condicionada à
conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria-Geral do
Município
.
Fica eleito o foro da Comarca de Saboeiro/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Edital, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Integram este Edital, para todos os efeitos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III – Tabela de Pontuação da Análise Curricular; Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo; e Anexo V – Declaração de Disponibilidade e de Ausência de Impedimento.

Saboeiro-CE., 22 de julho de 2026

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