DOMCE 23/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4015
2. Das Vagas, da Carga Horária e do Valor da Bolsa-Auxílio
Ficam abertas vagas para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, conforme quantitativo, unidade escolar de lotação e distribuição constantes do Anexo I deste Edital, elaborado com base no Anexo Único da Lei Municipal nº 780/2026.
| Função | Vagas | Carga Horária | Valor Mensal |
|---|---|---|---|
| Monitor Escolar | Conforme Anexo I | Até 40h semanais | R$ 1.400,00 |
| Monitor de Inclusão | Conforme Anexo I | Até 40h semanais | R$ 1.400,00 |
A carga horária efetiva de cada bolsista será fixada pela Secretaria Municipal de Educação, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da unidade escolar e o planejamento pedagógico e administrativo da Pasta, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 780/2026.
O valor da Bolsa-Auxílio é fixo e não sofrerá acréscimos a título de gratificações, adicionais, décimo terceiro, férias ou quaisquer outras vantagens pecuniárias próprias de vínculo empregatício ou estatutário, em razão da natureza jurídica sui generis da bolsa.
Poderá ser formado cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação, para preenchimento de vagas remanescentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação (FME). 3. Dos Requisitos para Participação
São requisitos para participação no presente Processo Seletivo Simplificado e, se classificado, para a convocação e assinatura do Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
possuir, no mínimo, Ensino Médio completo, comprovado mediante certificado ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida; não ter sido demitido a bem do serviço público, exonerado de cargo em comissão ou dispensado de contrato por justa causa, nas esferas federal, estadual ou municipal;
possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes à função pretendida;
não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício de atividades junto a crianças e adolescentes, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
residir no Município de Saboeiro/CE ou em localidade que permita o efetivo e regular exercício das atividades junto à unidade escolar de lotação; apresentar toda a documentação exigida no item 4 deste Edital, dentro do prazo estabelecido.
Para a função de Monitor de Inclusão, será considerado critério de pontuação, e não requisito eliminatório, a comprovação de curso, capacitação ou experiência em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, Atendimento Educacional Especializado ou áreas correlatas à educação inclusiva, nos termos da tabela constante do Anexo III.
4. Das Inscrições
As inscrições serão realizadas de forma presencial, gratuita, no período de 27 a 29 de JULHO de 2026, das 8h às 14h, na sede da Secretaria da Educação, situada na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, Saboeiro, nesta cidade de Saboeiro-Ceará .
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II) e indicar expressamente a função pretendida (Monitor Escolar ou Monitor de Inclusão), sendo vedada a inscrição simultânea em ambas as funções.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado, cópia simples acompanhada do original para conferência, ou cópia autenticada, dos seguintes documentos:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II);
documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF; comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
comprovante de escolaridade mínima exigida (certificado ou diploma); título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
certificado de reservista ou documento equivalente, quando do sexo masculino;
currículo devidamente documentado, com comprovação dos títulos e experiências a serem pontuados, conforme Anexo III; certidão de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes;
declaração de disponibilidade de horário e de que não possui outro vínculo incompatível com a jornada da bolsa (Anexo V). Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
A inexatidão das declarações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Ao término do período de inscrições, a Comissão Organizadora publicará a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico oficial do Município (www.saboeiro.ce.gov.br), abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis.
5. Do Processo de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
5.1. Primeira Etapa – Análise Curricular e Documental (caráter eliminatório e classificatório)
Consiste na análise da documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição, com atribuição de pontuação conforme os critérios objetivos constantes da Tabela de Pontuação (Anexo III), que considera, dentre outros: experiência profissional na função ou em área correlata; cursos de capacitação em educação inclusiva, Libras, Braille, primeiros socorros ou atendimento educacional especializado; e escolaridade superior à mínima exigida.
Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos previstos no item 3 deste Edital, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios elencados no item 4.4.
5.2. Segunda Etapa – Entrevista (caráter eliminatório e classificatório)
A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a verificar o perfil, a aptidão, a disponibilidade de horário e a adequação do candidato às atribuições da função pretendida, conforme descritas no item 9 deste Edital. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos à entrevista, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos ou que não comparecer no dia, horário e local previamente convocados, não sendo admitida, em hipótese alguma, a realização de entrevista em outra oportunidade. A data, o horário e o local das entrevistas serão divulgados por meio de convocação individual e/ou por edital de convocação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico oficial do Município.
A nota final do candidato corresponderá à soma da pontuação obtida na Análise Curricular e Documental com a nota da Entrevista, observado o disposto no Anexo III.
6. Dos Critérios de Desempate
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