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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2026 · pág. 55

DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016

1. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

1.1. Ficam convocados os candidatos nomeados a comparecer no dia 29 de julho de 2026, no horário das 08h às 13h , ao Setor de Recursos Humanos, localizado no Centro Administrativo Cândido Lavor, situado na Rodovia Jucás/Saboeiro – CE-284, nº 1212, Bairro Sagrada Família, Jucás/CE, para fins de apresentação e entrega dos documentos exigidos no item 9 do Capítulo XIII do Edital do Concurso Público nº 002/2024.

1.2. Os documentos deverão ser apresentados, original e respectiva cópia, em tamanho real, legível, sem rasuras ou corretivos.

1.3. A apresentação dos documentos deverá ser realizada exclusivamente de forma presencial, não havendo o upload dos documentos.

1.4. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará o não cumprimento da exigência do item 1, deste Edital.

1.5. Por ordem de chegada dos candidatos serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento do setor competente.

2. DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL

2.1. Ficam convocados os candidatos nomeados a comparecerem à inspeção médica oficial, no dia 30/07/2026, a partir das 09:00h , no Centro Administrativo Cândido Lavor, situado na Rodovia Jucás/Saboeiro CE 284, nº 1212, Sagrada Família, Jucás/CE, munido de documentos de identificação, bem como dos resultados/laudos dos seguintes exames, realizados às suas expensas, para fins de avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de Jucás autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal, munido dos exames previstos no item 9.1 do Capítulo XIII do Edital do Concurso Público nº 002/2024

2.3. Não serão admitidos os exames médicos exigidos que tenham sido realizados há mais de 90 (noventa) dias.

2.4. Por ordem de chegada dos candidatos serão distribuídas senhas.

3. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

3.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos pré-admissionais, conforme itens ―1‖ e ―2‖ deste Edital para preenchimento de vaga efetiva constante do quadro da Prefeitura Municipal de Jucás-CE, os candidatos nomeados ficam CONVOCADOS para solenidade de POSSE a ser realizada no dia 03 de agosto de 2026, às 10:00h , no Centro Administrativo Cândido Lavor, situado na Rodovia Jucás/Saboeiro – CE-284, nº 1212, Bairro Sagrada Família, Jucás/CE.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. O presente Edital será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Jucás (https://jucas.ce.gov.br/concursoseselecoes/), bem como no diário oficial, atendendo a necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O não comparecimento nas datas e horários estabelecidos neste Edital, assim como a não apresentação de qualquer um dos documentos ou exames médicos pré-admissionais exigidos, implicará na desistência do candidato e na sua desclassificação do concurso público, podendo o Poder Executivo convocar os candidatos imediatos posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

5.2. As ocorrências não previstas nesta Convocação, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso. 5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS/CE , em 23 de julho de 2026.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 13502A40

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 481/2026.

LEI Nº 481/2026.

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS, AUTORIZANDO A INSCRIÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ PRÓPRIO DA UNIDADE GESTORA DA EDUCAÇÃO, EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL N° 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à regularização cadastral da Secretaria Municipal de Educação perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando a obtenção ou atualização de inscrição própria e exclusiva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Art. 2º. A Razão Social ou denominação cadastral do órgão passará a constar preferencialmente como SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou outra nomenclatura que identifique de forma unívoca a unidade administrativa gestora da educação municipal.

Art. 3º. O órgão responsável pela gestão da Educação Municipal deverá possuir registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, devendo sua inscrição observar, obrigatoriamente, os seguintes atributos:

I – Titularidade: Secretaria Municipal de Educação;

II – Natureza Jurídica: Órgão Público do Poder Executivo Municipal (Código 103-1 );

III – Atividade Econômica Principal (CNAE): Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (Código 8412-0/00 ).

Parágrafo único . Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação de Jucás/CE a adotar todas as providências necessárias à regularização do seu cadastro junto à Receita Federal do Brasil, para conter os atributos descritos nos incisos do caput deste artigo.

Art. 4º. A regularização dos dados constantes no artigo anterior é condição indispensável para que a Secretaria Municipal de Educação figure como titular das contas-correntes específicas vinculadas ao FUNDEB (conta movimento, conta-salário e conta de precatórios), em observância ao artigo 2º, § 1º, da Portaria FNDE nº 807/2022.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jucás/CE, em 23 de julho de 2026.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

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