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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2026 · pág. 126

DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016

empresa para fornecimento de material de limpeza e higiene, destinado ao atendimento das diversas Secretarias do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, com abertura marcada para o dia 11 de agosto de 2026 , a partir das 09:00 horas, inicio de acolhimento das propostas dia 27 de julho de 2026, apartir das 16:00 horas. Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira - CEP: 63.145-000, no horário de 07:30 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Tarrafas/Ceará, 23 de julho de 2026.

AUGUSTO FERNANDES VIEIRA – Pregoeiro(a) Oficial do Município.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: C96955F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO Nº 001, DE 22 DE JULHO DE 2026, AO CONVÊNIO S/N DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E, A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE UMARI, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.244.972/000164.

O MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 07.520.372/0001-98, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , com sede na AV. Dom Quintino, s/n, Centro, Umari-CE, representada por sua titular, a Ilma. Secretária FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 077.799.493-38, nomeada pela Portaria Nº 2025.01.01.008, e a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE UMARI, inscrita no CNPJ nº 22.244.972/0001-64, com sede à Av. Dom Quintino, nº 10, Centro, Umari-CE, neste ato representada por sua Presidenta, a Srª LUANA CASSIANO VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 035.723.523-12, doravante denominada CESSIONÁRIA , ajustam e acordam a celebração do presente Termo Aditivo de Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº 128/2008, firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam, ratificam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1) fazer constar a nova presidenta da Associação dos Músicos da Banda Municipal de Umari-CE, a Srª Luana Cassiano Vieira da Silva, inscrita no CPF sob o nº 035.723.523-12 , conforme decidido em assembleia por seus membros, nos termos do Regimento Interno, e;

2) Alterar os itens I, III, e IV, da cláusula sétima do convênio original, que passarão a ter a seguinte redação: [...]

―I – O Município repassará à Associação, à título de incentivo para os componentes da Banda Municipal, o valor de até R$ 72.480,00 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais) por ano.‖

―III – A Banda Municipal será composta de no máximo 34 (trinta e quatro) m sicos.‖

―IV – O município indicará um responsável para assumir a função de Coordenador Administrativo da Banda de Música, que ficará encarregado de resolver as questões burocráticas atinentes entre a Associação e a Prefeitura Municipal, cujo responsável receberá à título de incentivo a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, que também serão repassados através da associação.

Dentre as atribuições do Coordenador Administrativo, destacar-se-á a obrigação em repassar mensalmente para a Secretaria Municipal de Cultura, o relatório de frequência de ensaios e apresentações, e a presta o de contas do incentivo repassado.‖

CLÁUSULA SEGUNDADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já existentes no Poder Executivo, podendo ser suplementada, caso haja necessidade.

CLÁUSULA TERCEIRADA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, termos, e condições constantes no Termo de Convênio original, que não forem expressamente modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA QUARTADO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Umari, Estado do Ceará, dispensados os demais, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo, esgotadas as possibilidades de solução amigável.

E, por assim haverem ajustados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito legal.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 22 DE JULHO DE 2026.

FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Cultura

LUANA CASSIANO VIEIRA DA SILVA Presidenta da Associação

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: AD3B770C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 222, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade do servidor municipal que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a determinação constitucional contida no Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e a regulamentação pela Lei Complementar Federal nº 152/2015, que fixam em 75 (setenta e cinco) anos a idade para a aposentadoria compulsória de servidor público;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 91, inciso II, da Lei Orgânica do Município e o Art. 23 da Lei Municipal nº 1215 (Estatuto dos Servidores Públicos), que preveem o desligamento automático do servidor por implemento de idade;

RESOLVE:

Art. 1º Aposentar compulsoriamente, por implemento de idade, a servidora ANTONIA FEITOSA BITU , ocupante do cargo de professora, matrícula nº 1254, lotado na Secretaria de Educação deste Município, tendo em vista ter atingido a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos.

Art. 2º Declarar a vacância do referido cargo público, com efeitos a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do Art. 23 da Lei Municipal nº 1215.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126