DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016
Art. 3º Determinar ao Núcleo de Folha de Pagamento a cessação imediata de qualquer pagamento a título de remuneração de atividade, procedendo-se ao cálculo e quitação das verbas rescisórias proporcionais observadas as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de julho de 2026.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 23 de julho de 2026.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 22372A5F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 508/2011, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 508/2011, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO , faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
Art. 1º A Administração Pública Municipal disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão conjuntamente pelas atividades e objetivos que visam ao bem-estar da coletividade.
Parágrafo único. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais.
Art. 2º O exercício das atividades da Administração Pública Municipal será respondido pelos órgãos subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a saber:
I – Órgãos de apoio e assessoramento direto ao Prefeito, com funções auxiliares de natureza administrativa, jurídica e de representação dos interesses municipais;
II – Secretarias Municipais, classificadas como de execução instrumental (meio) e de atuação programática (fim), órgãos de primeiro nível hierárquico, com funções de planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo;
III – Entidades da Administração Indireta.
Art. 3º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Chorozinho será a seguinte:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
1. Gabinete do Prefeito
1.1 Chefia de Gabinete
1.2 Assessoria de Comunicação
1.2.1 Coordenadoria de Cerimonial
1.2.2 Coordenadoria de Logística de Eventos
1.3 Assessoria de Articulação Política
1.4 Secretário da Junta de Serviço Militar
2. Gabinete do Vice-Prefeito
3. Procuradoria Geral do Município
3.1 Procuradoria Geral
3.2 Procuradoria Jurídica
3.3 Procuradoria Fiscal
3.4 Assessoria Jurídica
3.5 Coordenadoria de Controle e Acompanhamento Processual
4. Controladoria Geral do Município
4.1 Controladoria Geral
4.1.1 Núcleo de Coleta de Preços e Pesquisa de Mercado
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
5.1 Assessoria Especial de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia
5.2 Coordenadoria de Orçamento e Controle de Obras
5.3 Divisão de Planejamento Urbano
5.3.1 Núcleo de Projetos Especiais
5.3.2 Núcleo de Controle do Cadastro Técnico Multifinalitário
5.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano
5.3.1 Núcleo de Obras
5.3.2 Núcleo de Serviços Públicos
5.3.3 Setor de Limpeza Pública
5.4 Coordenadoria de Manutenção Predial e Sistema Viário
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