DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016
10.8.4 Divisão de Laboratório 10.8.5 Divisão de Logística 10.8.6 Divisão de Recursos Humanos 10.8.7 Núcleo de Ouvidoria da Saúde 10.8.8 N.A.S.F.
11. SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.1 Assessoria Especial de Planos, Projetos e Programas de Assistência Social
11.2 Coordenadoria Administrativa e Financeira
11.3 Coordenadoria do Trabalho, Geração de Ocupação, Emprego e Renda 11.4 Coordenadoria da Proteção Social Básica e Especial
11.4.1 Núcleo de Benefícios – BPC e Eventuais 11.5 Coordenadoria de Defesa Civil 11.6 Coordenadoria da Vigilância Social.
12. SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
12.1 Assessoria de Programas de Desenvolvimento Rural 12.2 Coordenadoria de Projetos de Agricultura 12.2.1 Núcleo de Agricultura 12.2.2 Núcleo de Apicultura 12.2.3 Núcleo de Piscicultura 12.3 Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 12.4 Matadouro Público Municipal.
13. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.1 Coordenadoria de Cultura 13.1.1 Divisão de Difusão Cultural 13.1.1.1 Núcleo da Biblioteca Municipal Lucimar Maria Albano 13.2 Coordenadoria de Turismo.
14. SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
14.1 Coordenadoria do Desporto 14.1.1 Núcleo de Escolinhas de Futebol 14.1.2 Núcleo Poliesportivo 14.2 Divisão de Assistência à Juventude.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
Seção I Do Gabinete do Prefeito
Art. 4º. O Gabinete do Prefeito Municipal tem como área de competência:
I – assessorar o Prefeito em sua representação política e social;
II – recepcionar, estudar e efetuar triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
III – elaborar correspondência e controlar os atos oficiais do Prefeito;
IV – organizar e manter arquivo de correspondência oficial;
V – transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito;
VI – organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito Municipal;
VII – coordenar cerimonial, logística e organização de eventos, festividades e solenidades municipais;
VIII – preparar, instruir e cuidar da tramitação de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito;
IX – recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito;
X – apoiar o Prefeito no desenvolvimento de políticas e diretrizes concernentes à garantia dos direitos do cidadão e democratização na prestação dos serviços públicos municipais;
XI – zelar pela oferta de serviços públicos com tratamento imparcial e isonômico ao usuário;
XII – promover intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e iniciativa privada.
Seção II
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 5º. A Procuradoria Geral do Município tem como área de competência:
I – representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e exercer outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
II – elaborar os contratos, convênios e acordos nos quais o Município seja parte;
III – orientar a atuação dos Secretários e servidores sempre que forem consultados e, sempre que se fizer necessário, responder às consultas formuladas sob forma de parecer;
IV – emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos, inclusive aqueles relacionados à área de recursos humanos; V – emitir parecer acerca dos processos elaborados pela Comissão Permanente de Licitação;
VI – proceder à cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa;
VII – executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
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