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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2026 · pág. 130

DOMCE 24/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4016

Seção III Da Controladoria

Art. 6º. A Controladoria tem como área de competência:

I – exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município;

II – acompanhar e controlar o desempenho dos órgãos responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos, materiais e bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários da Prefeitura Municipal;

III – recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias em órgãos da Administração Pública Municipal; IV – oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto às medidas corretivas que resultem em melhoria da qualidade e do desempenho dos serviços públicos;

V – manter o Prefeito Municipal permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidos na Controladoria; VI – elaborar programas de auditoria;

VII – supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes, que deverão constituir processo próprio; VIII – realizar coleta de preços e pesquisas de mercado;

IX – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais, comprovando a legalidade dos atos administrativos municipais e, sempre que necessário, promover imediata comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação

Art. 7º. A Assessoria de Comunicação tem como atribuições:

I – coordenar e elaborar o Plano de Comunicação Social da Prefeitura;

II – divulgar permanentemente, através da mídia, as potencialidades do Município;

III – divulgar as ações desenvolvidas pela Prefeitura;

IV – coordenar as atividades de reportagem fotográfica da Prefeitura;

V – proceder à redação de textos técnicos destinados à divulgação;

VI – articular-se com os órgãos e secretarias da Administração Municipal, outros órgãos dos Poderes Públicos e entidades privadas, objetivando o cumprimento do Plano de Comunicação Social da Prefeitura.

Seção V

Da Assessoria de Articulação Política

Art. 8º. A Assessoria de Articulação Política tem como área de competências:

I – assessorar o Prefeito Municipal nas áreas política, administrativa e parlamentar; II – controlar e acompanhar os atos oficiais;

III – promover coordenação política entre os Poderes constituídos e as várias esferas administrativas, constatando eventuais dificuldades nos relacionamentos e apontando soluções;

IV – assessorar o Prefeito no que tange à informação política, propiciando articulação satisfatória com as lideranças municipais; V – promover intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e iniciativa privada;

VI – processar dados e informações concernentes à relação Governo, Sociedade e Cidadania.

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I

Da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Art. 9º. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem como área de competência:

I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos;

II – administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município;

III – acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégicos e operacionais;

IV – desenvolver as ações de gerenciamento do planejamento urbano;

V – gerenciar e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

VI – articular-se com o Conselho Municipal do Plano Diretor;

VII – organizar e atualizar sistema de informações sobre projetos desenvolvidos para o Município;

VIII – acompanhar e coordenar as ações setoriais e quaisquer outras missões relativas a programas e projetos especiais determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. IX – planejar e executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento com recursos próprios ou oriundos de transferências dos níveis federal ou estadual; X – divulgar e acompanhar as obras e serviços públicos da Prefeitura, observando o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; XI – executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização; XII – aplicar o Código de Obras e Posturas Municipais, zelando pelo seu cumprimento; XIII – executar as políticas de desenvolvimento urbano; XIV – orientar, normatizar e controlar o uso e ocupação do solo urbano no Município; XV – controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto; XVI – emitir licenças, alvarás e habite-se; XVII – cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos; XVIII – definir, em conjunto com a Secretaria de Agricultura Meio Am iente e Recursos Hídricos a política de a astecimento d’ gua para consumo humano e para os setores de produção; XIX – acompanhar obras de infraestrutura em regime de mutirão; XX – identificar e emplacar os logradouros públicos e controlar a numeração predial;

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