DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS E PRAZO RECURSAL - CHAMADA PÚBLICA 0032026CHPFME
AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS E PRAZO RECURSAL
CHAMADA PÚBLICA 0032026CHPFME
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS-CE - AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS E PRAZO RECURSAL - CHAMADA PÚBLICA 0032026CHPFME. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Apuiarés/CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado da análise das amostras da Chamada Pública 0032026CHPFME, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE APUIARÉS- CE. O Fornecedor Individual - Manoel Cleber Cardoso Gomes, Fornecedor Individual - Pedro Almeida Mendes e a Cooperativa da Agricultura Familiar do Vale do Curu – COAF Vale do Curu tiveram suas amostras APROVADAS. A cooperativa e os fornecedores individuais foram DECLARADOS VENCEDORES DEFINITIVAMENTE, conforme descrito na ata de análise. Fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme previsto no edital correspondente. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão de Licitação, localizada a Av. Gomes da Silva, S/N, Centro, Apuiarés/CE, no horário de 8h às 12h. A Comissão.
Apuiarés/CE, 28 de julho de 2026
FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES Agente de Contratação
Publicado por: Francisco Josemar Pereira Peres Código Identificador: E6AFD37C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° 16.07.015/2026
Assunto: solicitação de parecer jurídico –Licença sem remuneração
Trata-se de análise a solicitação de licença sem remuneração de servidor, com base na Lei dos servidores públicos Municipais.
Os autos foram remetidos a esta consultoria jurídica para análise e aprovação do projeto, na forma prevista em Lei.
É o que basta relatar.
Análise Jurídica
A Licença para tratar de assuntos particulares, está prevista no art. 105 da lei n°103/2005 que rege o Estatuto dos Servidores Municipais, a interrupção de tal licença se dará os critérios elencados nos termos da Lei, vejamos:
Art. 105- A critério da administração poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por igual período.
A licença para tratar de interesses particulares constitui instituto jurídico destinado a possibilitar ao servidor o afastamento temporário
do exercício do cargo, sem percepção de remuneração, para atender interesses exclusivamente pessoais.
O referido afastamento não configura direito subjetivo do servidor. Em regra, trata-se de ato administrativo discricionário, cuja concessão depende da análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, considerando sempre o interesse público e a continuidade da prestação dos serviços.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo dever do gestor garantir a adequada prestação dos serviços públicos.
Nesse contexto, verifica-se que a ausência do servidor poderá ocasionar prejuízos ao regular funcionamento da Administração, tendo em vista:
O reduzido quadro de servidores do setor;
A inexistência de substituto imediato para o exercício das atribuições do cargo;
A crescente demanda pelos serviços prestados pela unidade administrativa;
A necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos essenciais.
Cabe mencionar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a licença para tratar de interesses particulares possui natureza discricionária, podendo ser negada quando incompatível com o interesse da Administração
Diante dos requisitos previstos em Lei, este parecer opina pelo INDEFERIMENTO de licença sem remuneração do servidor Francisco Reginaldo Torres de Oliveira.
É O PARECER
JÉSSICA CALISTA BARBOSA VIEIRA Procuradora Geral
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 149329F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2026.07.14.1
A SECRETARIA DE SAÚDE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia 11 de agosto de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2026.07.14.1. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E VEÍCULO DESTINADOS AO FORTALECIMENTO E À ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, CUSTEADOS POR RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS, UNIDADES DE MEDIDA E VALORES ESTIMADOS DESCRITOS NOS LOTES CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo e mail [email protected] – [email protected] - ou no endereço: Av. Jose Loiola de Alencar, S/N, Centro, Araripe-Ce. Araripe/CE, 29 de julho de 2026.
DAMIAO MALAQUIAS DE SOUSA JUNIOR - Pregoeiro.
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