DOMCE 29/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4019
14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 DE JULHO DE 2026. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 007BB224
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 58/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ , aos 17 de julho de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: D69FDAB1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 59/2026, DE 18 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 59/2026, DE 18 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 58/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia Comissão Processante e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 264/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arneiroz),
CONSIDERANDO que o art. 147 da Lei Municipal nº 264/1993 estabelece que configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO que os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, eficiente e sem interrupções decorrentes de condutas incompatíveis com os deveres funcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando à servidora o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o possível abandono de cargo pela servidora VALERIA DE ARAÚJO COSTA , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 1675 , conduta tipificada no art. 147 da Lei Municipal nº 264/1993, sujeita, em tese, à penalidade prevista no art. 146, inciso II, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, fica nomeada a Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores efetivos:
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de cargo pela servidora VALERIA DE ARAÚJO COSTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 264/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arneiroz),
CONSIDERANDO que a servidora VALERIA DE ARAÚJO COSTA , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 1675 , encontra-se ausente do exercício de suas funções, sem apresentar qualquer justificativa;
CONSIDERANDO que a ausência injustificada por período superior ao previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais pode configurar abandono de cargo, nos termos do art. 147 da Lei Municipal nº 264/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos por meio de Processo Administrativo Disciplinar, assegurando à servidora o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o possível abandono de cargo praticado pela servidora VALERIA DE ARAÚJO COSTA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 1675 , lotada na Secretaria do Fundo Municipal de Educação .
Art. 2º Fica assegurado à servidora investigada o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma prevista na Lei Municipal nº 264/1993.
I – FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA , matrícula nº 762;
II – MARIA DARLIANE MOREIRA CAVALCANTE , matrícula nº 4729;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
III – JOSÉ DE SOUSA MOTA , matrícula nº 667.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Processante será exercida pela servidora FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA, matrícula nº 762.
Art. 3º Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos, promover diligências, colher depoimentos, ouvir testemunhas e produzir todas as provas admitidas em direito que julgar necessárias à completa elucidação dos fatos.
Art. 4º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final à autoridade competente, admitida a prorrogação do prazo, mediante justificativa, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ , aos 18 de julho de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 8B70DF9B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 60/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 60/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI A EQUIPE DO SERVIÇO DE APOIO À REFORMA AGRÁRIA E GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO PROGRAMA TERRA CIDADÃ,
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