Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 2

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o servidor público abaixo relacionado do cargo em comissão da respectiva secretaria municipal:

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica desta Municipalidade, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027:

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NOME CARGO
JOSE VALDELANEO SOUSA NUNES ORIENTADOR PEDAGÓGICO E FORMADOR
EDUCACIONAL

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 30 DE JULHO DE 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 4E03B0CD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026

O Município de Acopiara/CE , através do(a) seu(ua) Agente de Contratação, torna público que realizará no dia 14 de agosto de 2026 às 09:00h (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://bll.org.br/, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026. Objeto: Contratação de instituição financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação, em caráter de exclusividade, dos serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento do Município de Acopiara/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://bll.org.br/; www.tce.ce.gov.br; https://www.acopiara.ce.gov.br/; https://pncp.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico: [email protected].

JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA - Pregoeiro.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: B5EB67F1

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.308/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.308/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE -----------------ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO – I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As prioridades e metas da administração pública municipal; A organização e estrutura dos orçamentos;

As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações;

As disposições sobre as vinculações com Educação e Saúde; As disposições relativas à dívida pública municipal;

As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

As disposições sobre alterações na legislação tributária do município; As disposições finais.

§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64.

§ 2º - O Poder executivo poderá prover adequações nas Unidades Gestoras e Orçamentárias, alterar denominações, incluir novas unidades e excluir as inadequadas, desde que as mudanças na estrutura organizacional e administrativa sejam aprovadas por lei especifica.

§ 3º - O projeto de lei orçamentária anual será compatível com as metas fiscais das receitas, despesas, resultados primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, em conformidade com a portarias Nº 699 de 07 de julho de 2023 e 989 de 14 de junho de 2024 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo os seguintes demonstrativos.

Anexo I, Especificação da Receita; Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; Adendo IV, Especificação da Despesa;

Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; Quadros demonstrativos dos Adendos, V, VI, VII, VIII e XI.

§ 4º - O anexo de metas fiscais poderá ser alterado sempre que se fizerem necessárias revisões, atualizações ou inclusões de novas metas, inclusive por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Todas as alterações devem ser submetidas à apreciação e deliberação do poder Legislativo Municipal.

CAPÍTULO – II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2027, serão as constantes do anexo de Metas e Prioridades, a ser elaborado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual para o período de 2026-2029.

§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2027, não constituindo as últimas em limite à programação das despesas, deverão ser preenchidos de acordo com as metas estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional:

Anexos de Riscos Fiscais – ARF - Tabela 1 - Demonstrativo dos riscos fiscais e providências;

Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 1 - Demonstrativo 01 – metas anuais;

Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 2 - Demonstrativo 02 – avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 3 - Demonstrativo 03 – metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 4 - Demonstrativo 04 – evolução do patrimônio líquido;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2