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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 75

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

Art. 2º. A ATCA fica estruturada nos seguintes eixos temáticos, com os respectivos programas, objetivos, metas e indicadores constantes do Anexo Único deste Decreto:

I – Educação;

II – Saúde;

III – Assistência Social;

IV – Proteção e Garantia de Direitos.

Art. 3º. O diagnóstico municipal que fundamenta a ATCA será atualizado anualmente pela Comissão Intersetorial de que trata o art. 4º deste Decreto, com base em indicadores oficiais do IBGE, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Cadastro Único (CadÚnico), do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), do Conselho Tutelar e de outros sistemas oficiais pertinentes.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO

Art. 4º. Fica criada a Comissão Intersetorial de Políticas para Crianças e Adolescentes, órgão colegiado de caráter consultivo e articulador, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a execução da ATCA.

Art. 5º. A Comissão Intersetorial será composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

VI – Secretaria Municipal da Mulher;

VII - Secretaria Municipal de Desporto e Juventude;

VIII - Conselho Tutelar;

IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

§ 1º. Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º. A coordenação da Comissão Intersetorial será exercida pela Secretaria Municipal da Mulher, a quem caberá convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 3º. A participação na Comissão Intersetorial é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º. Compete à Comissão Intersetorial:

I – acompanhar a execução dos eixos, programas, metas e indicadores previstos na ATCA;

II – atualizar anualmente o diagnóstico municipal referido no art. 3º deste Decreto;

III – elaborar relatório anual de execução da ATCA, a ser apresentado ao CMDCA e à sociedade civil;

IV – propor ajustes, revisões e recomendações para o aperfeiçoamento das ações previstas na Agenda;

V – articular-se com órgãos estaduais e federais e com a sociedade civil para o fortalecimento da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente.

Art. 7º. O relatório de execução de que trata o inciso III do art. 6º será elaborado anualmente e apresentado até o dia 31 de março do exercício subsequente, contendo, no mínimo:

I – a análise dos indicadores previstos na ATCA;

II – o grau de cumprimento das metas estabelecidas;

III – recomendações para o aperfeiçoamento das ações.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos das Secretarias Municipais envolvidas, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual vigentes.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 30 de julho de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Quixelô/CE

ANEXO ÚNICO

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