DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESEVA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILISTA PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE EDITAL N° 06/SME/2026
A Comissão Técnica de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Rosângela de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme portaria nº 445/GP/2026, torna público o resultado final da Avaliação Prática e Resultado Definitivo dos Intérpretes de LIBRAS – do Processo Seletivo regido pelo Edital 06/SME/2026.
1. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PRÁTICA (ENTREVISTA) E RESULTADO DEFINITIVO DO PROVESSO SELETIVO DOS INTÉRPRETES DE LIBRAS POR REGIÃO DE CONCORRÊNCIA
| N° DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME | REGIÃO | PONTOS ESCRITA |
DA PROVA |
PONTOS TÍTULO |
PROVA | DE PROVA (ENTREVISTA) |
PRÁTICA | TOTA |
L RESULTADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MARIA ALDEVANIA DOS SANTOS SILVA |
BURITIZINHO |
8,5 | 7,0 | 9,3 | 24,8 | CLASSIFICADO | |||
| 1 | ALYNE PEREIRA FLORIANO DE LIMA |
UMBURANAS |
8,5 | 3,0 | 7,0 | 18,5 | CLASSIFICADO | |||
| 1 | VILMA DIAS XAVIER | SEDE | 10,0 | 7,0 | 10,0 | 27,0 | CLASSIFICADO | |||
| 2 | JAINE DE JESUS | SEDE | 10,0 | 6,5 | 9,5 | 26,0 | CLASSIFICADO | |||
| 3 | MARIA JANDILMA ALVES DE SOUZA | SEDE | 9,0 | 7,0 | 9,3 | 25,3 | CLASSIFICADO | |||
| 4 | MARIA NAILMA FURTADO DE OLIVEIRA |
SEDE |
8,5 | 5,0 | 5,0 | 18,5 | CLASSIFICADO | |||
| 5 | ERTULIO JACO FERREIRA | SEDE | 8,5 | 1,5 | 8,0 | 18,0 | CLASSIFICADO |
PUBLIQUE-SE.
MAURITI – CE, 30 DE JULHO DE 2026
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA
Presidente Da Comissão Técnica Portaria Nº 445/GP/2026
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: C23DC002
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15/2026
DECRETO Nº 15/2026
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, PARA O PERÍODO 2026-2029, NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029; CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em especial quanto à doutrina da proteção integral;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 452/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Quixelô para o período 2026-2029;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação intersetorial das políticas públicas municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Direitos Humanos voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município junto ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no âmbito do Selo UNICEF, que exige a elaboração e a formalização da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA) no PPA municipal;
DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL
Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes do Município de Quixelô/CE, para o período 2026-2029, doravante denominada ATCA, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do município, assegurando seus direitos fundamentais por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Parágrafo único. A ATCA constitui instrumento de planejamento e gestão pública vinculado ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do Município de Quixelô, servindo de referência obrigatória para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) durante o período de sua vigência.
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