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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 74

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESEVA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILISTA PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE EDITAL N° 06/SME/2026

A Comissão Técnica de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Rosângela de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme portaria nº 445/GP/2026, torna público o resultado final da Avaliação Prática e Resultado Definitivo dos Intérpretes de LIBRAS – do Processo Seletivo regido pelo Edital 06/SME/2026.

1. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PRÁTICA (ENTREVISTA) E RESULTADO DEFINITIVO DO PROVESSO SELETIVO DOS INTÉRPRETES DE LIBRAS POR REGIÃO DE CONCORRÊNCIA


DE
CLASSIFICAÇÃO
NOME REGIÃO PONTOS
ESCRITA
DA
PROVA

PONTOS
TÍTULO
PROVA DE
PROVA
(ENTREVISTA)
PRÁTICA
TOTA
L RESULTADO
1 MARIA ALDEVANIA DOS SANTOS
SILVA

BURITIZINHO
8,5 7,0 9,3 24,8 CLASSIFICADO
1 ALYNE
PEREIRA
FLORIANO
DE
LIMA

UMBURANAS
8,5 3,0 7,0 18,5 CLASSIFICADO
1 VILMA DIAS XAVIER SEDE 10,0 7,0 10,0 27,0 CLASSIFICADO
2 JAINE DE JESUS SEDE 10,0 6,5 9,5 26,0 CLASSIFICADO
3 MARIA JANDILMA ALVES DE SOUZA SEDE 9,0 7,0 9,3 25,3 CLASSIFICADO
4 MARIA
NAILMA
FURTADO
DE
OLIVEIRA

SEDE
8,5 5,0 5,0 18,5 CLASSIFICADO
5 ERTULIO JACO FERREIRA SEDE 8,5 1,5 8,0 18,0 CLASSIFICADO

PUBLIQUE-SE.

MAURITI – CE, 30 DE JULHO DE 2026

MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA

Presidente Da Comissão Técnica Portaria Nº 445/GP/2026

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: C23DC002

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15/2026

DECRETO Nº 15/2026

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, PARA O PERÍODO 2026-2029, NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029; CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em especial quanto à doutrina da proteção integral;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 452/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Quixelô para o período 2026-2029;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação intersetorial das políticas públicas municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Direitos Humanos voltadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município junto ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no âmbito do Selo UNICEF, que exige a elaboração e a formalização da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA) no PPA municipal;

DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL

Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes do Município de Quixelô/CE, para o período 2026-2029, doravante denominada ATCA, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do município, assegurando seus direitos fundamentais por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Parágrafo único. A ATCA constitui instrumento de planejamento e gestão pública vinculado ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do Município de Quixelô, servindo de referência obrigatória para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) durante o período de sua vigência.

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