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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2026 · pág. 73

DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021

Considerando o que dispõe também o inciso VIII, do artigo 3° do referido diploma legal, o qual esclarece o termo referência:

Art. 3º -VIII – Referência – posição do profissional do Magistério dentro da classe, que permite identificar a situação do ocupante quanto à referência hierárquica e a remuneração da classe.

Destarte, respeitando a literalidade da norma legal, considerando que a progressão do servidor é a passagem de uma referência a outra e observando o que a legislação expressamente determina, o (a) requerente faz jus ao benefício pleiteado.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, bem como documentação presente nos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO do pedido apresentado(a) pelo(a) servidor (a) SONIA VIEIRA BATISTA (Matrícula nº 3064), pelos motivos de fato e de direito acima elencados.

Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que sejam providenciadas as medidas cabíveis; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo.

Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se. Várzea Alegre – Ceará, 22 de julho de 2026.

Assim, a vacância do cargo público decorrente de posse em outro cargo incalculável, deverá observar o prazo do art. 41, da CF/88, posto que o servidor estável, inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, terá direito a recondução, conforme previsto no art. 19, da Lei nº 1.215/21.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, bem como em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de vacância, pelo período de 24/07/2026 a 23/07/2029, do(a) servidor(a) ANA JÉSSICA DE ALCÂNTARA (Matrícula nº 8569), ocupante do cargo de profissional de apoio escolar.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;

Que seja encaminhado ofício, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria de vacância, conforme art. 27, inciso III, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão, para que seja providenciado a retirada do(a) Servidor(a) da folha de pagamento;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se Várzea Alegre – Ceará, 24 de julho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 5BF664A8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0724.002/2026

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: F53574D2

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.30.1

Requerimento n°: 0724.002/2026

Data do Protocolo: 24 de julho de 2026

Requerente: ANA JÉSSICA DE ALCÂNTARA (Matrícula nº 8569) ASSUNTOS: PEDIDO DE VACÂNCIA (art. 23 da Lei nº 1.215/21). DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar que a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, prevê a possibilidade de requerimento de vacância conforme artigo 23, do Estatuto. Nesta toada, consta requerimento, cópias dos documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência e Edital de Convocação n° 005/2026 em Farias Brito- CE.

Assim sendo, o(a) servidor(a) requerente apresentou pedido de exoneração conforme autos do processo administrativo em epígrafe, de modo que ao requerer a exoneração ocorrerá a vacância do cargo, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/21:

―Art. 23 - A vacância do cargo público decorrerá de:

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.07.30.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento, instalação e montagem de playgrounds e gangorras de madeira, destinadas ao atendimento das necessidades das escolas e creches pertences à rede de ensino pública municipal de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 13 de Agosto de 2026, a partir das 09:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 03 de Agosto de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.

[...]

IV - Posse em outro cargo incalculável;‖

Importa frisar que o servidor de cargo de provimento efetivo precisa se submeter a estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, em que seu desempenho será avaliado. Se aprovado, ele será estável no cargo público ocupado, conforme explicitado no art. 41 da CF/88:

―Art. 41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público‖.

Várzea Alegre/CE, 30 de Julho de 2026.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: F309ACFE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PRÁTICA (ENTREVISTA) E RESULTADO DEFINITIVO DO PROVESSO SELETIVO DOS INTÉRPRETES DE LIBRAS POR REGIÃO DE CONCORRÊNCIA

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