DOEAM 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2026 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOHABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETO ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278870 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 393/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA | CHEFE DE GABINETE | AD-1 |
| ALINE MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS |
CHEFE DE DEPARTAMENTO |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JENNIFER LIMA DE ARAUJO PEREIRA | CHEFE DE GABINETE | AD-1 |
| ROBINE PEREIRA GUIMARÃES DE FREITAS |
CHEFE DE DEPARTAMENTO |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 278829 DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 394/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ROBINE PEREIRA GUIMARÃES DE FREITAS | Assessor I | AD-1 |
| JENNIFER LIMA DE ARAUJO PEREIRA | ||
| DANIEL GOMES PINHO | Assessor II | AD-2 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DANIEL GOMES PINHO | Assessor I | AD-1 |
| MARIA DE JESUS PERES CABRAL | ||
| SIDNEY DE SOUZA CABRAL | Assessor II | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Protocolo 278830Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278864 DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 391/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA EDUARDA PINHEIRO RODRIGUES , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRESSA LUCENA RODRIGUES , para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 392/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO BATISTA GOMES DO NASCIMENTO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANDERLÉIA FURTADO DA SILVA , para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO