DOEAM 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~| ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
~~-~~ ~~6~~ ~~Manaus, segunda feira, 06 de julho de 2026~~
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||
| 3311 SAÚDE NAS FUNDAÇ | ÕES | ||
| 10 302 3311 2164 - Assistência | à Saúde em | Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades | |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 1.766.000,00 | |
| 10 302 3311 2461 - Operacion | alização das | Atividades em Hematologia | |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 1.576.000,00 | |
| 10 302 3311 2557 - Assistência |
à Saúde em |
Cardiologia e Outras Especialidades |
|
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 10.000.000,00 | |
| TOTAL | 106.873.629,97 | ||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 106.873.629,97 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL |
| 28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constitu | ir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas |
|---|---|
| 0001 A 1.704.147 3390 |
2.500.000,00 |
| TOTAL | 2.500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.500.000,00 |
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 26 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.201 3390 17.129,83 TOTAL 17.129,83 TOTAL POR SECRETARIA 17.129,83~~TOTAL DAS ANULAÇÕES~~ 109.429.928,63
Protocolo 278823
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 399/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Cel. QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE , para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado da Defesa Civil, constante do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com artigos 4.° e 7.° da Lei n.° 7.056, de 19 de setembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 278826 DECRETO Nº 54.612, DE 06 DE JULHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.500.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 389/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SELMA DEANE DE LIMA MELO , para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.612, DE 06 DE JULHO DE 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278866PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.704.147 3350 2.500.000,00 TOTAL 2.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.500.000,00
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 389/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERIKA BERNARDES DIAS , para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO