DOEAM 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2026 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0206216-41.2025.8.04.1000, que julgou procedente os pleitos elencados na inicial, a fim de determinar a implementação nos proventos de SEBASTIÃO CAVALCANTE LUCAS , da gratificação do curso no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com pagamento retroativo decorrentes da referida concessão a contar de 26/10/2023, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 01295/2026-SAJ/ PPM, encaminhada por meio do Ofício n.º 1969/2026-AMAZONPREV/ GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o mencionado ato, com a finalidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006208/2026-09 (2026.S.03111-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM SEBASTIÃO CAVALCANTE LUCAS , Matrícula n.º 141.909-9 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.°- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (treze mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDO Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0710/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 48, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003856/2026-18, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA ELIANA DE OLIVEIRA FERREIRA , Matrícula n.º 258.990-7A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278857
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0459/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.024885/2025-21, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 19 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora NANCI BATISTA REIS , Matrícula n.º 258.146-9A, do cargo de Engenheiro Florestal, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278858
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Oficio n.º 0699/2026-GS/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 82, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025451/2024-79, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2013, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LARISSA MARINHO BARBOSA , Matrícula n.º 182.666-2A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, C3 ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278856
Protocolo 278859
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO