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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2026 · pág. 13

DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020

respectivamente, a vinculação prévia das gestantes às maternidades de referência, os fluxos assistenciais entre a Atenção Primária e os demais serviços e o monitoramento gerencial do pré-natal;

Art. 7º A contrarreferência deverá informar à equipe da Estratégia Saúde da Família:

I – avaliação e diagnóstico realizados;

II – classificação atualizada do risco;

RESOLVE:

III – condutas, prescrições e exames solicitados;

IV – periodicidade do acompanhamento especializado;

Art. 1º Instituir o Protocolo Municipal de Encaminhamento das Gestantes de Alto Risco, regulamentando o fluxo de referência e contrarreferência entre a Atenção Primária à Saúde e os serviços especializados.

Parágrafo único. O protocolo deverá ser executado em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, os protocolos estaduais, as pactuações regionais e as demais normas municipais relacionadas à assistência materna.

Art. 2º A identificação e a estratificação do risco gestacional serão realizadas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família desde a primeira consulta e reavaliadas durante todo o pré-natal, especialmente diante de alterações clínicas, obstétricas ou sociofamiliares.

Art. 3º Identificada situação de alto risco, a equipe da Estratégia Saúde da Família deverá:

I – registrar a classificação e sua justificativa no Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC e na caderneta da gestante;

II – solicitar o encaminhamento para o serviço especializado por meio do fluxo de regulação vigente;

III – anexar ou disponibilizar resumo clínico, resultados de exames, medicamentos utilizados, antecedentes relevantes e demais informações necessárias; IV – orientar a gestante e sua família sobre o serviço de referência, a forma de acesso e a importância da continuidade do acompanhamento; e

V – acompanhar o agendamento e adotar as providências necessárias diante de demora, ausência ou dificuldade de acesso.

Art. 4º Ficam estabelecidas como principais referências:

I – Policlínica Regional de Limoeiro do Norte/CE, como referência para consultas e acompanhamento ambulatorial especializado do prénatal de alto risco, responsável por encaminhar a gestante, conforme avaliação clínica e fluxos regulatórios vigentes, ao estabelecimento da rede hospitalar estadual de referência para a realização do parto de alto risco; e

II – Hospital São Raimundo, em Limoeiro do Norte/CE, para atendimento hospitalar das gestantes de risco habitual (baixo risco) e das urgências e emergências obstétricas, conforme os protocolos e fluxos regulatórios vigentes.

§ 1º Poderão ser utilizados outros serviços especializados ou hospitalares, inclusive aqueles ofertados ou contratualizados pelo Município de Ereré em outros Estados da Federação, quando definidos pela regulação municipal, em razão de pactuação regional, indisponibilidade da referência principal, necessidade clínica da gestante ou visando assegurar o acesso oportuno e adequado à assistência necessária.

§ 2º Os serviços efetivamente utilizados pela população deverão ser identificados e considerados na avaliação e atualização periódica do protocolo municipal.

Art. 5º O encaminhamento ao pré-natal de alto risco não implicará o desligamento da gestante da Atenção Primária à Saúde, devendo o cuidado ocorrer de forma compartilhada entre a equipe da Estratégia Saúde da Família e o serviço especializado.

Art. 6º A referência da gestante deverá conter, no mínimo: I – identificação da gestante e idade gestacional;

II – classificação e fatores determinantes do risco; III – história clínica e obstétrica relevante;

IV – resultados dos exames realizados;

V – medicamentos em uso;

VI – condutas adotadas; e

VII – identificação e contato da equipe responsável pelo acompanhamento.

V – sinais de alerta e orientações específicas;

VI – necessidade de acompanhamento ou procedimento pela equipe municipal; e

VII – definição ou atualização da referência para o parto.

§ 1º As informações poderão ser transmitidas por documento próprio, prontuário eletrônico, sistema de regulação ou outro canal institucional seguro.

§ 2º Na ausência de contrarreferência, a equipe municipal deverá solicitar ao serviço responsável as informações necessárias à continuidade do cuidado, registrando as providências adotadas.

Art. 8º Compete à Coordenação Municipal da Atenção Primária à Saúde:

I – acompanhar os encaminhamentos e as contrarreferências; II – articular a comunicação entre as equipes municipais, a regulação e os serviços especializados;

III – identificar atrasos, pendências, dificuldades de acesso e ausência de retorno assistencial;

IV – discutir os casos e os indicadores nas reuniões periódicas de monitoramento do pré-natal;

V – avaliar os serviços efetivamente utilizados pelas gestantes; e VI – propor a atualização dos fluxos diante de alterações assistenciais ou das pactuações regionais.

Art. 9º Nas situações de urgência ou emergência, a gestante deverá ser acolhida, avaliada, estabilizada e encaminhada ao serviço com capacidade para prestar a assistência necessária, observados os fluxos de regulação e transporte seguro.

Art. 10. Aplicam-se complementarmente a esta Portaria as normas municipais anteriormente instituídas sobre vinculação às maternidades, assistência ao pré-natal, fluxo hospitalar, registro das maternidades efetivamente utilizadas e monitoramento dos indicadores.

Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Coordenação da Atenção Primária à Saúde, as equipes assistenciais e os setores de regulação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ereré/CE, em 29 de julho de 2026.

ANA NAÍZA GUERRA SOUZA

Secretária Municipal de Saúde de Ereré/CE

Publicado por: Michael Douglas Alves Aires Código Identificador: 15A51FCF

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 2026.07.29.02/SMS ERERÉ/CE, DE 29 DE JULHO DE 2026

Institui o Relatório Gerencial Consolidado do PréNatal e estabelece rotina de extração, consolidação, análise e monitoramento mensal dos indicadores da assistência às gestantes no Município de Ereré/CE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO as competências atribuídas à direção municipal do Sistema Único de Saúde pelo art. 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a qualidade, a continuidade e a oportunidade da assistência pré-natal prestada pelas equipes da Estratégia Saúde da Família;

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