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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2026 · pág. 12

DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020

Declaro, ainda, que esta relação corresponde à totalidade dos bens e valores que compõem meu patrimônio, conforme determina a legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, sob as penas da lei. Catunda/CE, _ de _ de 20__.

_____ Assinatura do(a) Declarante

ANEXO V - Modelo de Declaração de Não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

Eu, _____, portador(a) do RG nº _ e CPF nº , residente e domiciliado(a) à ____, DECLARO, para os devidos fins, que:

( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública , em qualquer esfera ou ente da Administração Pública.

ou

( ) Exerço outro cargo público cumulável , nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, sendo compatíveis os horários de trabalho, conforme descrito abaixo:

Cargo: ___ Órgão: ___ Carga horária semanal: ______ horas

Estou ciente de que a prestação de declaração falsa sujeita-me às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Catunda/CE, _ de ___ de 20__.

___ Assinatura do(a) Declarante

Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: D7489B6F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/GAB/2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. PAULO GOMES DOS SANTOS , CPF Nº 063.250.633-41.

Art. 2º - O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 29 de Julho de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: C3575D0A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº098/GAB/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença sem remuneração à servidora a Sra. JOANA D’ARC OLIVEIRA DO NASCIMENTO , admitida na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de RECEPCIONISTA , através do Edital nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 01/08/2026 á 31/07/2027. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de Julho de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 720A535C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 2026.07.29.01/SMS ERERÉ/CE, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Institui o Protocolo Municipal de Encaminhamento das Gestantes de Alto Risco e regulamenta o fluxo de referência e contrarreferência entre a Atenção Primária à Saúde e os serviços especializados, no âmbito do Município de Ereré/CE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à direção municipal do Sistema Único de Saúde pelo art. 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO as diretrizes, protocolos e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para identificação, estratificação e acompanhamento das gestantes de alto risco;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o encaminhamento oportuno das gestantes de alto risco, com definição clara das responsabilidades da Atenção Primária à Saúde e dos serviços especializados;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o fluxo de referência e contrarreferência, garantindo comunicação estruturada, continuidade do cuidado e acompanhamento compartilhado;

CONSIDERANDO as pactuações da Região de Saúde do Litoral Leste/Jaguaribe e os serviços de referência efetivamente utilizados pelas gestantes residentes no Município de Ereré/CE;

CONSIDERANDO as Portarias nº 001/2026/SMS-ERERÉ, nº 002/2026/SMS-ERERÉ e nº 003/2026/SMS-ERERÉ, que disciplinam,

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