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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2026 · pág. 18

DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020

execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais em diversas localidades do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: até 6 de janeiro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 91, 124, I, b, e 125, da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Etienne Schumacher Carvalho Soares e Thiago Alves de Oliveira Palácio. DATA: 30 de junho de 2026.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 93CA466D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, MEDIANTE ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE) Nº 004/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE FORTIM, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, mediante análise de títulos (curriculum vitae), destinado à formação de cadastro de reserva, com vistas ao provimento de Funções Públicas Temporárias, conforme disposto no Anexo II, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá em análise de títulos (Curriculum Vitae), de acordo com as regras contidas no item 4, deste edital, e será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Educação e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Educação de Fortim.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado tem por escopo a formação de cadastro reserva com vistas ao provimento de Funções Públicas Temporárias, de que trata o Anexo II, deste Edital, para ocupação em postos de trabalho nas diversas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.

1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamentos em razão de:

1.3.1 Licença para Tratamento de Saúde;

1.3.2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

1.3.3. Licença Maternidade;

1.3.4. Licença Paternidade;

1.3.5. Licença para Serviço Militar Obrigatório;

1.3.6. Licença para Atividades Políticas;

1.3.9. Afastamento para exercer cargo comissionado de Diretor e Coordenador Escolar;

1.3.10. Afastamento de Professores Efetivos para exercerem Cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação;

1.3.11. Carências temporárias resultante do aumento de quadro de pessoal, decorrente da implementação de programas e projetos temporários na Secretaria Municipal de Educação;

1.3.12. Aumento na demanda de atendimento;

1.3.13. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.

1.4. A carga horária, o vencimento e a qualificação mínima exigida para a contratação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva, são os definidos no Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado, vedada a realização de mais do que uma inscrição.

2.3. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá todas as inscrições anuladas.

2.4. As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail [email protected], no período compreendido entre as 00h do dia 30/07/2026 e as 23h59 do dia 31/07/2026.

2.5. As inscrições efetuadas pelos candidatos serão confirmadas, através de e-mail encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento do e- mail, validando o recebimento do curriculum vitae e de seus anexos.

2.6. O (A) candidato (a) deverá preencher completamente o formulário de inscrição (Anexo V), anexando ao mesmo o respectivo Currículo Vitae assinado, contendo as seguintes informações e anexos:

a) Dados Pessoais completos, com nome e sobrenomes, filiação, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, profissão, telefone e endereço completo;

b) Certificado ou diploma de escolaridade, conforme o requisito exigido para a função pretendida;

c) Experiências Profissionais, acompanhadas dos documentos comprobatórios, como declaração, CTPS, Contratos, entre outros instrumentos lícitos.

2.7 Toda a documentação deverá ser anexada em um único arquivo, no formato PDF, obedecendo à seguinte sequência: ficha de inscrição, Curriculum Vitae e documentação comprobatória da formação acadêmica, dos títulos e da experiência profissional.

2.8. No email enviado o assunto deverá ser: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE.

2.9. A não apresentação do currículo vitae nos moldes dos itens 2.5 e 2.6 implicará “na exclusão do(a) candidato (a).

2.10. Em nenhuma hipótese será feita inscrição extemporânea.

2.11. O (A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do Processo Seletivo Simplificado além das demais penalidades porventura cabíveis.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, a saber, ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRÍCULUM VITAE), de caráter classificatório, com o objetivo de apreciar a capacidade profissional, comprovada por meio da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital.

4. DO CURRÍCULUM VITAE

4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que devem ser enviados através do email [email protected].

4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de curriculum vitae deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.

4.3. Os certificados expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.

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