DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020
execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais em diversas localidades do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: até 6 de janeiro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 91, 124, I, b, e 125, da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Etienne Schumacher Carvalho Soares e Thiago Alves de Oliveira Palácio. DATA: 30 de junho de 2026.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 93CA466D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, MEDIANTE ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE) Nº 004/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FORTIM, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, mediante análise de títulos (curriculum vitae), destinado à formação de cadastro de reserva, com vistas ao provimento de Funções Públicas Temporárias, conforme disposto no Anexo II, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá em análise de títulos (Curriculum Vitae), de acordo com as regras contidas no item 4, deste edital, e será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Educação e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Educação de Fortim.
1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado tem por escopo a formação de cadastro reserva com vistas ao provimento de Funções Públicas Temporárias, de que trata o Anexo II, deste Edital, para ocupação em postos de trabalho nas diversas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.
1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamentos em razão de:
1.3.1 Licença para Tratamento de Saúde;
1.3.2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
1.3.3. Licença Maternidade;
1.3.4. Licença Paternidade;
1.3.5. Licença para Serviço Militar Obrigatório;
1.3.6. Licença para Atividades Políticas;
-
1.3.7. Licença para Tratar de Interesse Particular;
-
1.3.8. Licença Prêmio por Assiduidade;
1.3.9. Afastamento para exercer cargo comissionado de Diretor e Coordenador Escolar;
1.3.10. Afastamento de Professores Efetivos para exercerem Cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação;
1.3.11. Carências temporárias resultante do aumento de quadro de pessoal, decorrente da implementação de programas e projetos temporários na Secretaria Municipal de Educação;
1.3.12. Aumento na demanda de atendimento;
1.3.13. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
1.4. A carga horária, o vencimento e a qualificação mínima exigida para a contratação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva, são os definidos no Anexo II deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado, vedada a realização de mais do que uma inscrição.
2.3. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá todas as inscrições anuladas.
2.4. As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail [email protected], no período compreendido entre as 00h do dia 30/07/2026 e as 23h59 do dia 31/07/2026.
2.5. As inscrições efetuadas pelos candidatos serão confirmadas, através de e-mail encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento do e- mail, validando o recebimento do curriculum vitae e de seus anexos.
2.6. O (A) candidato (a) deverá preencher completamente o formulário de inscrição (Anexo V), anexando ao mesmo o respectivo Currículo Vitae assinado, contendo as seguintes informações e anexos:
a) Dados Pessoais completos, com nome e sobrenomes, filiação, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, profissão, telefone e endereço completo;
b) Certificado ou diploma de escolaridade, conforme o requisito exigido para a função pretendida;
c) Experiências Profissionais, acompanhadas dos documentos comprobatórios, como declaração, CTPS, Contratos, entre outros instrumentos lícitos.
2.7 Toda a documentação deverá ser anexada em um único arquivo, no formato PDF, obedecendo à seguinte sequência: ficha de inscrição, Curriculum Vitae e documentação comprobatória da formação acadêmica, dos títulos e da experiência profissional.
2.8. No email enviado o assunto deverá ser: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE.
2.9. A não apresentação do currículo vitae nos moldes dos itens 2.5 e 2.6 implicará “na exclusão do(a) candidato (a).
2.10. Em nenhuma hipótese será feita inscrição extemporânea.
2.11. O (A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do Processo Seletivo Simplificado além das demais penalidades porventura cabíveis.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, a saber, ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRÍCULUM VITAE), de caráter classificatório, com o objetivo de apreciar a capacidade profissional, comprovada por meio da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital.
4. DO CURRÍCULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que devem ser enviados através do email [email protected].
4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de curriculum vitae deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.
4.3. Os certificados expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18