DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020
Art. 2º A vinculação deverá ser iniciada no momento da inscrição da gestante através do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), junto ao acompanhamento pré-natal e será definida conforme:
Art. 5º A definição da maternidade de referência deverá constar expressamente no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e na caderneta da gestante.
I – a classificação do risco gestacional;
II – a capacidade assistencial e o perfil de atendimento do estabelecimento de referência;
III – os protocolos clínicos e assistenciais vigentes;
IV – os fluxos de regulação e as pactuações estabelecidas no âmbito regional e estadual; e
V – as necessidades específicas identificadas durante o acompanhamento da gestante.
Art. 3º Ficam estabelecidos como serviços de referência para as gestantes residentes no Município de Ereré/CE:
I – Hospital e Maternidade Maria Roque de Macedo, no Município de Iracema/CE e Hospital São Raimundo, no Município de Limoeiro do Norte/CE: referências para a realização eletiva de partos de gestantes classificadas como de risco habitual ou baixo risco, observados os protocolos assistenciais e as pactuações regionais vigentes, sendo o último estabelecimento para o atendimento às urgências e emergências obstétricas;
II– Policlínica Regional de Limoeiro do Norte/CE: referência para consultas e acompanhamento ambulatorial especializado das gestantes classificadas como de alto risco, competindo ao serviço, conforme a avaliação clínica e os fluxos regulatórios vigentes, referenciá-las para a realização do parto de alto risco na rede hospitalar do Estado do Ceará.
§ 1º As consultas e o acompanhamento especializado do pré-natal de alto risco serão realizados na Policlínica Regional de Limoeiro do Norte/CE, mediante encaminhamento e regulação, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento da gestante pela equipe da Atenção Primária à Saúde do Município de Ereré/CE.
§ 2º A vinculação previamente definida poderá ser revista a qualquer momento diante de alteração na classificação do risco gestacional, intercorrência clínica ou obstétrica, modificação da capacidade assistencial do estabelecimento ou atualização das pactuações regionais.
§ 3º Em situações de urgência ou emergência obstétrica, deverá prevalecer o encaminhamento para o serviço com capacidade de prestar assistência imediata e adequada ao quadro apresentado, com acionamento da regulação e do transporte sanitário apropriado, quando necessário.
Art. 4º Compete às equipes da Atenção Primária à Saúde responsáveis pelo acompanhamento pré-natal:
I – realizar o cadastramento e o acolhimento da gestante, preferencialmente no primeiro trimestre da gestação por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);
II – proceder à avaliação e à classificação inicial do risco gestacional, promovendo sua reavaliação durante todo o acompanhamento prénatal;
III – informar à gestante, de maneira clara e acessível, a maternidade à qual se encontra vinculada para a realização do parto e o serviço de referência para intercorrências obstétricas;
IV– registrar a maternidade de referência no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), na caderneta da gestante e nos sistemas oficiais de informação adotados pelo Município;
V – orientar a gestante e seus familiares acerca dos sinais de alerta, dos meios de acesso aos serviços, dos fluxos para urgências obstétricas e dos documentos que deverão ser apresentados no momento do atendimento;
VI – realizar o encaminhamento das gestantes de alto risco para a Policlínica Regional de Limoeiro do Norte/CE, por meio do sistema de regulação, mantendo o acompanhamento compartilhado pela equipe municipal;
VII – atualizar a vinculação sempre que houver mudança na classificação do risco gestacional ou alteração dos fluxos e pactuações assistenciais;
VIII – manter comunicação com os setores de regulação e vigilância em saúde para assegurar o acompanhamento das gestantes e o adequado funcionamento do fluxo assistencial; e
IX – promover, sempre que possível e conforme a disponibilidade do serviço de referência, ações de aproximação e conhecimento prévio da maternidade pela gestante.
Art. 6º A vinculação prévia não afasta o dever dos serviços integrantes do SUS de acolher, avaliar e prestar assistência inicial à gestante em situação de urgência ou emergência, adotando, quando necessário, as providências para sua regulação e transferência segura a estabelecimento com capacidade técnica adequada.
Art. 7º A Coordenação Municipal da Atenção Primária à Saúde, em conjunto com as equipes de Saúde da Família, a Central de Regulação e os demais setores envolvidos, será responsável por:
I – acompanhar o cumprimento do fluxo instituído nesta Portaria;
II – manter atualizada a relação das gestantes e das respectivas maternidades de referência;
III – identificar dificuldades de acesso, falhas na comunicação ou alterações nos fluxos assistenciais;
IV – promover a articulação com os serviços regionais e estaduais de referência; e
V – propor medidas de aperfeiçoamento da assistência materna e neonatal.
Art. 8º Os casos excepcionais ou não previstos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a equipe assistencial e os setores de regulação, observados os protocolos clínicos, a classificação do risco e as pactuações regionais vigentes.
Art. 9º Os profissionais e setores envolvidos deverão assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais e das informações de saúde das gestantes, observando o dever de sigilo e a legislação vigente.
Art. 10. Os fluxos previstos nesta Portaria deverão ser revisados sempre que houver alteração nos protocolos assistenciais, na capacidade instalada dos estabelecimentos de referência ou nas pactuações regionais e estaduais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ereré/CE, em 29 de julho de 2026.
ANA NAÍZA GUERRA SOUZA Secretária Municipal de Saúde de Ereré/CE
Publicado por: Michael Douglas Alves Aires Código Identificador: 484FA77A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.06.06-01. CONCORRÊNCIA N.º 2025.04.10.1. PARTES: o Município de Farias Brito/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º 2025.06.06-01, firmado em 6 de junho de 2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais em diversas localidades do Município de Farias Brito/CE. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, com efeitos a partir de 7 de junho de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 105, 106 e 107, da Lei Federal N.º 14.133/2021. Signatários : Etienne Schumacher Carvalho Soares e Thiago Alves de Oliveira Palácio. DATA: 27 de maio de 2026.
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.06.06-01. CONCORRÊNCIA N.º 2025.04.10.1. PARTES: o Município de Farias Brito/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Alteração no valor global do Contrato Administrativo n.º 2025.06.06-01, firmado em 6 de junho de 2025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para
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