DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020
CONTRATADA(O).....: LUMIR EVENTOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 50.200,00 (cinquenta mil, duzentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0036.2.015 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ rativo da Secretaria de Art.Instituciona, R$ 42.000,00 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 8.200,00 no elemento de despesa 33903912: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Locação de Equipamentos, Locação de Equipamentos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 73F92EF6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00018.20260106/0004-20 - CONTRATO Nº 202607280006 - ORIGEM: Pregão Nº SRP10.04.012026CONTRATANTE: SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SEAI - CONTRATADA(O).....: J. L. COSTA ESTEVAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 60.401,20 (sessenta mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0036.2.015 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ rativo da Secretaria de Art.Instituciona, R$ 60.401,20 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 131A9F3C
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 041, DE 14 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Gestora, a Equipe Técnica e as Subcomissões responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME 2027-2037, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação — PME 2027-2037, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação — PNE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.352, de 24 de abril de 2026, que prorrogou a vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.713, de 15 de junho de 2015, e determinou a necessidade de elaboração de um novo plano alinhado ao ciclo do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional — LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação — SNE;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação — PME 2027-2037, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de MORADA NOVA-Ceará.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação — PME 2027-2037;
II - planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III - coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV - promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
V - garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, reuniões e demais mecanismos participativos;
VI - sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII - propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII - elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;
IX - elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;
X - acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI - elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC;
II - Conselho Municipal de Educação - CME;
III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB;
IV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato da Secretária da Educação, Ciência e Tecnologia de Morada Nova - Ceará.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36