DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020
Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:
I - coleta de dados;
IV - elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
V - auxiliar a Equipe Técnica na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.
II - diagnóstico educacional;
III - consultas públicas e participação social;
Parágrafo único. Os membros das Subcomissões serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação Ciência e Tecnologia de MORADA NOVA-Ceará.
IV - elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V - sistematização do documento-base;
VI - elaboração da minuta do Projeto de Lei;
VII - encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica e de subcomissões para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
I - realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
II - organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;
III - subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;
IV - realizar estudos e análises relacionados:
a) à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; b) aos indicadores de aprendizagem;
Art. 8º A Secretaria da Educação Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e das Subcomissões.
Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e das Subcomissões serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 10. As atribuições da Comissão Gestora, Equipe Técnica e Subcomissões encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 14 de julho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: CC178B42
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 042, DE 29 DE JULHO DE 2026
c) ao financiamento da educação;
d) à infraestrutura escolar;
e) à educação inclusiva; f) à educação integral;
g) à educação digital;
h) à valorização dos profissionais da educação;
i) demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.
V - auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;
VI - apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII - colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;
VIII - elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 015/2026, que regulamenta o Procedimento Administrativo para a escolha e nomeação dos representantes dos Servidores Ativos e Inativos para o Conselho Municipal de Previdência - CMP e para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 015, de 07 de abril de 2026 regulamentou o Procedimento Administrativo para a escolha e nomeação dos representantes dos Servidores Ativos e Inativos para o Conselho Municipal de Previdência - CMP e para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos pautada nos princípios da conveniência e oportunidade;
DECRETA :
Parágrafo único. Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação Ciência e Tecnologia de MORADA NOVA-Ceará.
Art. 7º Compete às Subcomissões:
I - realizar estudo analítico do documento base, referência para a elaboração do Plano Municipal de Educação, decênio 2027-2037;
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 015, de 07 de abril de 2026, que dispõe acerca da regulamentação do Procedimento Administrativo para a escolha e nomeação dos representantes dos Servidores Ativos e Inativos para o Conselho Municipal de Previdência - CMP e para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 29 de julho de 2026.
III - colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;
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