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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2026 · pág. 41

DOMCE 30/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4020

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto estabelece as normas e orientações a serem observadas pelos agentes públicos municipais de Nova Russas, Ceará, durante o período eleitoral de 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 9.504/1997.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município.

II - DAS CONDUTAS VEDADAS

Art. 3º. São proibidas aos agentes públicos municipais, sob pena de sanções legais, as seguintes condutas:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelo Município, que excedam as prerrogativas estritas de suas funções;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal;

IV - fazer ou permitir uso de veículos oficiais para transporte de eleitores ou materiais de campanha, salvo em casos de serviço público essencial devidamente justificado;

V - realizar, em repartições públicas, qualquer ato de propaganda eleitoral, inclusive a fixação de adesivos, cartazes ou distribuição de panfletos;

VI - utilizar programas sociais custeados pelo Município para beneficiar candidatos ou partidos, ou condicionar a concessão de benefícios ao apoio político;

VII - usar as redes sociais oficiais da Prefeitura ou de seus órgãos para promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos; VIII - coagir, constranger ou oferecer vantagens a subordinados ou cidadãos para que votem em determinado candidato ou partido; IX - impedir ou dificultar o livre exercício do voto por parte de qualquer cidadão ou servidor.

III - DAS RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE E EVENTOS

Art. 4º. Ficam imediatamente estabelecidas as seguintes restrições específicas:

I - é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas; II – é vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

IV - DAS ORIENTAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º. Os agentes públicos deverão manter rigorosa separação entre as atividades administrativas e as atividades político-partidárias, devendo estas últimas ocorrerem fora do horário de expediente e sem o uso de qualquer recurso público.

Art. 6º. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 7º. A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Administração, Finanças e Controladoria ficam designadas como órgãos responsáveis pela orientação jurídica e fiscalização do cumprimento deste Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 29 de julho de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: A6E5B27C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 781, DE 29 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. LEONARDO NEVES DA SILVA, portador do RG nº 2002021041366 e inscrito no CPF nº 031.466.54993, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSESSOR ESPECIAL I (CDA O), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 29 de julho de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 51897F7E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº GM-CP001/2026

O GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 09 de setembro de 2026, no endereço eletrônico: https://www.bll.org.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº GM-CP001/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS ASSESSORAMENTO E TREINAMENTO NA GESTÃO DE RISCOS, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, PROJETOS BÁSICOS, MINUTAS PADRONIZADAS, JUSTIFICATIVAS, ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS OPINATIVOS, REFERENTES ÀS AÇÕES PERTINENTES AO MACROPROCESSO DE CONTRATAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://www.bll.org.br/

IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGAO MARTINS - Agente de Contratação.

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