DOEAM 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.613, DE 07 DE JULHO DE 2026.Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2026 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.709.871 , 83 (HUM MILHÃO , SETECENTOS E NOVE MIL , OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.613, DE 07 DE JULHO DE 2026 ANEXO DO DECRETO Nº 54.614, DE 07 DE JULHO DE 2026ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR SUS
10 304 3274 2684 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador
0001 A 2.600.231 3390 64.275,00
TOTAL 64.275,00
TOTAL POR SECRETARIA 64.275,00
<#E.G.B#279095#3#282605> Protocolo 279095
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVE |
STIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISD |
ICIONAL | DO 1. GRAU NA JUSTIÇA | ESTADUAL | |||
| 02 061 3290 2560 - Apreciação |
e Julgamen | to de Causas na Justiça Esta | dual do 1. Grau |
|||
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 1.312.500,00 | ||||
| 0001 A 2.759.201 |
4490 | 74.521,83 | ||||
| 3291 PRESTAÇÃO JURISD | ICIONAL | DO 2. GRAU NA JUSTIÇA | ESTADUAL | |||
| 02 061 3291 2565 - Apreciação | e Julgamen | to de Causas na Justiça Esta | dual do 2. Grau | |||
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 322.850,00 | ||||
| TOTAL | 1.635.350,00 | 74.521,83 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.709.871,83 | ||||
| <#E.G.B#279096#3#282606> | ~~Protoco~~ | ~~lo 279096~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$64.275 , 00 (SESSENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$90.823 , 00 (NOVENTA MIL E OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.615, DE 07 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
|---|---|---|
| NATUREZA JUROS E |
OUTRAS | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | ||
| 3267 ESTRUTURA SUS | ||
| 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
||
| 0003 P 2.601.232 4490 |
90.823,00 | |
| TOTAL | 90.823,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 90.823,00 | |
| <#E.G.B#279099#3#282609> | ~~Protocolo 279099~~ |
~~<~~ < ~~#E.G.B#279099#3#282609/~~ #E.G.B#279100#3#282610> ~~>~~ DECRETO Nº 54.616, DE 07 DE JULHO DE 2026.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$76.160 , 00 (SETENTA E SEIS MIL E CENTO E SESSENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO