Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2026 · pág. 17

DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 17

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278376

DECRETO Nº 54.606, DE 03 DE JULHO DE 2026

DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1520/2026 - CG/ SSP-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023239/2026-52,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento, no valor de R$ 3.554,64 (três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2.º O abono de que trata este Decreto será pago em cota única, observando-se o seguinte cronograma:

I - no mês de julho, aos Alunos-Oficiais e Alunos-Soldados da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, independentemente do mês de aniversário, bem como aos militares que fizerem aniversário nos meses de janeiro e julho;

II - no mês de agosto, aos militares que fizerem aniversário nos meses de fevereiro e agosto;

III - no mês de setembro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de março e setembro; IV - no mês de outubro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de abril e outubro;

V - no mês de novembro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de maio e novembro;

VI - no mês de dezembro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de junho e dezembro.

Parágrafo único. O pagamento observará o calendário oficial de pagamento da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 3.º O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, nem será incorporado ao valor do soldo ou dos proventos para quaisquer efeitos.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar do Estado do Amazonas e para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, observada a vinculação orçamentária de cada Corporação.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o cronograma previsto artigo 2.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.607, DE 03 DE JULHO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;

CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 429/2025/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.002263/2026-28,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT , no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON - AM , com as finalidades que especifica e dá outras providências ”, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos e estudos para reestruturação administrativa do PROCON-AM.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278378 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2575/2026-GDP/ PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, referente ao chamamento de candidato do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto do Edital n.º 01/2021, de 03 de dezembro de 2021, e retificações posteriores, para provimento do cargo de Delegado de Polícia de 4.ª Classe da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, por mais 02 (dois) anos, a contar de 04 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do Delegado de Polícia de 4.ª Classe, ANTONIO LINO DA SILVA JUNIOR , efetivada por meio do Decreto de 17 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Parecer n.º 533/2026 - AJ/PC/AM, que concluiu pela possibilidade e legalidade da nomeação da candidata JÚLIA DE BRITO LOPES na 73.º posição, conforme listagem retificada pela Fundação Carlos Chagas em 15/05/26;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.009445/2026-40, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 21, inciso I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2271, de 10 de janeiro de 1994, c/c os artigos 7.º, inciso I, e 8.º da Lei no 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada:

Protocolo 278377

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO