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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2026 · pág. 27

DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 27

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278411 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0155359-54.2026.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01624/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de 2.º Tenente BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e efeitos financeiros a contar de 1.º/07/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015407/2026-08, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Aspirante a Oficial BM LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER , Matrícula n.º 239.172-4 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278412 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto por MONIQUE DE SOUZA VITORIANO CARNEIRO , em que requer retificação da promoção-prêmio ao posto de 2.º Tenente PM, com a finalidade de ser promovida ao posto de 1.º Tenente PM por ressarcimento de preterição, a contar de 11/04/2024;

CONSIDERANDO a manifestação do Procurado-Geral do Estado exarada no Parecer n.º 056/2026-GPGE, que acolheu parcialmente o mencionado recurso, a fim de recomendar a promoção da interessada ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25/12/2025, por ressarcimento de preterição, com efeitos financeiros a contar da publicação do decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010430/2026-06, resolve

I - PROMOVER , em ressarcimento de preterição , a contar de 25 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 9.º, 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente PM MONIQUE DE SOUZA VITORIANO CARNEIRO (25433) , Matrícula n.º 247.021-7 B, ao posto de 1.º Tenente PM (Médico) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278413 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu DIOGO MORAES BITTENCOURT , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002873-40.2026.8.04-9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01288/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas do decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001446/2026-30 resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM DIOGO MORAES BITTENCOURT (25191) , Matrícula n.º 257.556-6 A, à

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