DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026
graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM DIOGO MORAES BITTENCOURT (25191) , Matrícula n.º 257.556-6 A, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278415Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278414 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0201232-14.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a implementação da gratificação de curso de especialista, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o soldo mais gratificação de tropa no contracheque de JOSÉ ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO SANTOS ;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por intermédio do Decreto de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00940/2026-SAJ/PPM, encaminhada por meio do Ofício n.º 1963/2026-AMAZONPREV/GEJUR subscrito pelo Gerente Jurídico;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV do mesmo Diploma Legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004452/2026-29 (2026.O.01949EXE-AMAZONPREV),
resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 20 de abril de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Cabo QPPM JOSÉ ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO SANTOS , Matrícula n.º 216.270-9 A, com direito à percepção de 11/35 (onze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo PM, no valor de R$1.413,30 (um mil, quatrocentos e treze reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), proporcionalizada à base de 11/35 (onze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 1.º da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2024); R$550,32 (quinhentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), proporcionalizada à base de 11/35 (onze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Curso, conforme o artigo 2.º-A, inciso I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.°, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021, totalizando seus proventos em R$2.751,60 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) mensais”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2026.M.01087EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000930/2026-56), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Tenente QOAPM JACK JOFSON BRAGA DE CASTRO , Matrícula n.º 131.401-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$8.585,84 (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$61,86 (sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.300,89 (oito mil e trezentos reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$16.948,59 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO