DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 29
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278416 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2026.M.00468EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001123/2026-50), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM WASHINGTON SIDNEY FURTADO DA SILVA , Matrícula n.º 143.078-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$ 7.672,26 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$61,86 (sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.103,63 (sete mil, cento e três reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.693,97 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.531,72 (dezoito mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278417
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 547 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 14894/2023 (Apensos n.º 11804/2020), em sessão do dia 01 de abril de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade e atualização da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.04446EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001095/2026-71), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ NORTINO NUNES MEDEIROS , no cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 001.045-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, acrescido de R$90,00 (noventa reais), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010 e o Acórdão n.º 547/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$55,00 (cinquenta e cinco reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o Acórdão n.º 547/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o Acórdão n.º 547/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, totalizando seus proventos em R$4.282,57 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
| <#E.G.B#278418#29#281928/> | DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 278418 |
|---|---|
| <#E.G.B#278419#29#281929> PROCESSO N.° |
: 01.05.016509.000007/2026-92 |
| INTERESSADA | : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : Homologação da Tabela Tarifária n.º 02/2026 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 036/2026-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 078/2026 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 02/2026, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 21, de 10 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000007/2026-92, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 02/2026, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 01 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO