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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2026 · pág. 30

DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026

TABELA TARIFÁRIA 02/2026

Vigência: A partir de 01/03/2026. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

I
NDUSTRIAL
Tarifa Com Impostos
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,4003 3,6365
201 500 3,2793 3,5155
501 1.000 3,1600 3,3962
1.001 2.000 3,0442 3,2804
2.001 5.000 2,9163 3,1525
5.001 10.000 2,7858 3,0220
10.001 20.000 2,6671 2,9033
20.001 50.000 2,5724 2,8086
50.001 100.000 2,4774 2,7136
Acima de 100.000 2,3822 2,6184
M ATÉRIA-PRIMA Tarifa Com Impostos
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,9640 3,2002
201 500 2,8796 3,1158
501 1.000 2,7957 3,0319
1.001 2.000 2,7148 2,9510
2.001 5.000 2,6254 2,8616
5.001 10.000 2,5341 2,7703
10.001 20.000 2,4509 2,6871
20.001 50.000 2,3845 2,6207
50.001 100.000 2,3178 2,5540
Acima de 100.000 2,2516 2,4878
INDUSTRIAL : COGERAÇÃO, C LIMATIZAÇÃO E GERA
ENERGIA
ÇÃO PRÓPRIA DE
Tif C I
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos ara om mpostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,6961 2,9323
201 500 2,6570 2,8932
501 1.000 2,6063 2,8425
1.001 2.000 2,5468 2,7830
2.001 5.000 2,4642 2,7004
5.001 10.000 2,3603 2,5965
10.001 20.000 2,2463 2,4825
20.001 50.000 2,2059 2,4421
50.001 100.000 2,1373 2,3735
Acima de 100.000 2,0503 2,2865
COMERCIAL E IND
USTRIAL BAIXO CONS UMO
Tarifa Com Impostos*
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos

(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
3,4003 3,6365
6.001
15.000
3,2793 3,5155
15.001
30.000
3,1600 3,3962
30.001
60.000
3,0442 3,2804
60.001
150.000
2,9163 3,1525
150.001
300.000
2,7858 3,0220
300.001
600.000
2,6671 2,9033
600.001
1.500.000
2,5724 2,8086
1.500.001
3.000.000
2,4774 2,7136
Acima de 3.000.000 2,3822 2,6184

COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA

Faixa de Consu mo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,6961 2,9323
6.001 15.000 2,6570 2,8932
15.001 30.000 2,6063 2,8425
30.001 60.000 2,5468 2,7830
60.001 150.000 2,4642 2,7004
150.001 300.000 2,3603 2,5965
300.001 600.000 2,2463 2,4825
600.001 1.500.000 2,2059 2,4421
1.500.001 3.000.000 2,1373 2,3735
Acima de 3.000.000 2,0503 2,2865
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
2,6336 3,1320
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUE
GNL)
FEITO² (GNC/GNH e
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
2,0923 2,3285
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIV O
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos (1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
3,4749 3,7111
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDU AL
Tif C It
Tarifa Ex-impostos ara om mposos
(1)
Consumo (m³)
R$/m³
R$/m³
6,8974 7,1336

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2026, que estabeleceu a partir de 01/03/26, o valor do PMPF, em R$ 3,1366 por m³ para o GNV e em R$ 1,8257 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) Consumo (m³) R$/m³ 0,0588 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 278419

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO